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Resolução Administrativa nº 17/2024

Resol Adm 17.2024 IN 05.2024 Alterada pela Resolução Administrativa nº 004 2026 cálculo de risco

Resoluções Administrativas · 2024

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Trata-se de uma Resolução Administrativa (nº 17/2024) aprovada em 2 de dezembro de 2024 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), que estabelece procedimentos para calcular o Risco Estimado (RE) de estabelecimentos de inspeção municipal. O cálculo do RE baseia-se em três componentes: risco do volume de produção (RV), risco do produto (RP) e risco de desempenho quanto ao atendimento da legislação (RD), utilizando a fórmula RE = (RV+RP+2xRD)/4. O resultado classifica cada estabelecimento em um nível de risco (1 a 4) que determina a frequência mínima de inspeções, variando de anual (risco muito baixo) a quinzenal (risco alto). A norma foi alterada pela Resolução nº 004/2026, em 18 de março de 2026, e tem prazo de 6 meses para adequação pelos serviços municipais.

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e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº17/2024/CIDESVRC DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº05/2024/CIDESVRC/SIM DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024 APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº05/2024/CIDESVRC/SIM, QUE INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DAS COLETAS OFICIAIS E ANÁLISES LABORATORIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN Nº05/2024/CIDESVRC/SIM, QUE INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Alterada pela Resolução Administrativa nº 004/2026 de 18 de março de 2026) SILMAR GONÇALVES DE SOUZA , Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico E Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC) no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no item V do artigo 5 e no artigo 12, da Resolução Administrativa nº01/2024/CIDESVRC, de 31 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. pelos Setores Administrativos e Corpo Técnico do Serviço de Inspeção Municipal – SIM dos municípios consorciados; CONSIDERANDO a necessidade de atualização de normas para execução do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal nos municípios consorciados ao CIDESVRC; E após recomendação da Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, RESOLVE APROVAR e estabelecer a presente NORMA aplicável ao S.I.M. dos Municípios Consorciados como segue: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de análises laboratoriais oficiais em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento (RE) para determinar a frequência mínima de inspeções oficiais em estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 004/2026 de 18 de março de 2026) §1º O cálculo de risco será realizado apenas em estabelecimentos que tiverem ao menos 12 meses de registro no S.I.M. e o Título de Registro, devidamente emitido pelo SIM. §2º Novos estabelecimentos ou estabelecimentos com Título de Registro Provisório terão a caracterização do RE igual a 3 (três) para análises laboratoriais conforme Anexo IV desta Resolução, ficando a frequência de inspeção determinada a seguir: I. quinzenal, quando classificados nas áreas de carne, leite, pescado e derivados; II. mensal, quando classificados na área de ovos e derivados; e III. bimestral, quando classificados na área de mel e derivados. Art. 2º O RE será obtido pela caracterização dos seguintes riscos: I. Risco associado ao Volume de produção (RV); II. Risco associado ao Produto (RP); e III. Risco associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD). e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Art. 3º O RE de cada estabelecimento será reavaliado anualmente, utilizando como base os dados dos últimos 12 (doze) meses. Art. 3º O RE de cada estabelecimento será reavaliado a cada fiscalização. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 004/2026 de 18 de março de 2026) Parágrafo único. Quando houverem interdições e/ou à critério do SIM, o mesmo poderá reavaliar o cálculo do RE do estabelecimento em períodos ou épocas distintas ao disposto no caput deste artigo. Art. 4º O risco associado ao volume de produção (RV) será caracterizado pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido, conforme tabela disposta no Anexo I. Parágrafo único. O volume produzido pelo estabelecimento será obtido nos mapas estatísticos de produção entregues pelo estabelecimento através da produção total do estabelecimento nos últimos 12 meses de atividade, a contar da data da avaliação do risco. Art. 5º O Risco associado ao Produto (RP) será caracterizado pelas categorias às quais os produtos estão associados, conforme tabela disposta no Anexo II. §1º Os produtos fabricados pelo estabelecimento deverão ser relacionados de acordo com a NORMA INTERNA N° 02/DIPOA/SDA DE 28 DE JANEIRO DE 2016, para a associação à categoria a que pertencem. §2º Em casos de ausência de dados na forma prevista pelo parágrafo anterior, os produtos fabricados serão obtidos com base nas informações apresentadas para o registro do estabelecimento. Art. 6º O risco associado ao desempenho do estabelecimento, quanto ao atendimento à legislação aplicável a fiscalização (RD), será caracterizado conforme tabela disposta no Anexo III, considerando: I. as reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores referentes a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos; II. Relatório de Não Conformidades como adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local em matéria-prima e produto final; e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. III. Relatório de Não Conformidades como adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local em atendimento aos autocontroles do estabelecimento; IV. Relatório de Não Conformidades como adoção de ações fiscais decorrentes da detecção de não conformidades durante a fiscalização local em Boas Práticas de Fabricação e pela identificação de risco iminente à saúde pública por não conformidades higiênico-sanitário, entre outras; V. os Autos de Infração por violações dos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico-químicos e/ ou de limites de resíduos e/ ou contaminantes em produtos detectadas em análises oficiais e pela identificação de risco iminente à saúde pública, indícios de fraude, falsificação ou adulteração de produtos, entre outras; VI. os autos de infração por violações das Boas Práticas de Fabricação e pela identificação de risco iminente à saúde pública por não conformidades higiênico-sanitário, entre outras; VII. os autos de infração por violações aos autocontroles do estabelecimento; e VIII. os resultados das análises laboratoriais de coletas oficiais do período analisado. Art. 7º Serão avaliadas e pontuadas conforme Anexo III as Ações Fiscais dos seguintes itens: I. Ação Fiscal 1 (AF1): as reclamações, denúncias e demandas formais de consumidores referentes a violações dos padrões de identidade, qualidade higiênico-sanitária dos produtos, entre outras relacionadas ao estabelecimento; II. Ação Fiscal 2 (AF2): o número de emissões de Relatório de Não Conformidades ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; III. Ação Fiscal 3 (AF3): o número de autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; IV. Ação Fiscal 4 (AF4): o número de laudos laboratoriais de coletas oficiais que apresentarem não conformidade no período analisado. §1º Para a avaliação do RD será aplicada a seguinte fórmula: RD= (AF1+AF2+AF3+AF4) /4. e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. §2º Quando não for violada a pontuação da Ação Fiscal será considerada zero (0). Art. 8º. O estabelecimento totalmente interditado pelo Serviço de Inspeção Municipal quando da sua desinterdição, terá o RD igual a 3 (três), até a primeira fiscalização subsequente, ou até nova estimativa de Risco associado ao Estabelecimento. Art. 9º. Para o cálculo do Risco Estimado Associado ao Estabelecimento serão utilizados os valores de RV, RP e RD, aplicando a seguinte fórmula: RE = (RV+RP+2xRD) /4. §1º Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento: I. se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica; ou II. se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementa-se em uma unidade; ou III. se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior, se ele for par não se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade. Art. 10. As frequências mínimas de análises serão definidas com base no RE, conforme tabela disposta no Anexo IV desta norma interna. Parágrafo único. Frequências superiores ao estabelecido nesta norma interna poderão ser realizadas, à critério do SIM. Art. 10. As frequências mínimas de análises laboratoriais serão definidas em normas complementares. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 004/2026 de 18 de março de 2026) Art. 11. Caberá ao SIM: I. realizar a tabulação dos dados referentes ao RV, RP e RD para calcular o risco estimado associado aos estabelecimentos registrados no S.I.M.; II. definir as frequências e datas de fiscalização nos estabelecimentos; III. verificar as informações referentes a violações detectadas em análises oficiais ou em notificações relativas aos padrões de identidade e qualidade, microbiológicos, físico- químicos ou de limites de resíduos e contaminantes nos produtos; e IV. verificar informações referentes a reclamações, denúncias e demandas formais de e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. consumidores e comunicações de órgãos terceiros relacionados a violações dos padrões de identidade e qualidade higiênico-sanitária dos produtos. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, fixado o prazo de 6 meses para adequação do Serviço de Inspeção Municipal a este ato normativo. Cuiaba-MT, 02 de DEZEMBRO de 2024. Silmar Gonçalves de Souza Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá Ana Carolina Silva de Faria Alves Coordenadora do CIDESVRC/SIM Os Anexos desta Instrução Normativa estarão disponíveis em: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbisim e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO I Tabela de classificação de estabelecimento quanto ao volume produzido para a caracterização do risco associado ao volume de produção (RV): ÁREA VOLUME PRODUZIDO CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO RV CARNE (Kg) ATÉ 18.000 P 1 DE 18.001 A 72.000 M 2 DE 72.001 A 144.000 G 3 ACIMA DE 144.000 GG 4 LEITE (Kg) ATÉ 18.000 P 1 DE 18.001 A 72.000 M 2 DE 72.001 A 144.000 G 3 ACIMA DE 144.000 GG 4 LEITE (L)* ATÉ 180.000 P 1 DE 180.000 A 720.000 M 2 DE 720.001 A 1.440.000 G 3 ACIMA DE 1.440.000 GG 4 MEL (Kg) ATÉ 18.000 P 1 ACIMA DE 18.001 M 2 OVOS - P 1 PESCADO (Kg) ATÉ 18.000 P 1 DE 18.001 A 72.000 M 2 ACIMA 72.000 G 3 - GG 4 * O volume de leite em litros (L) corresponde ao volume de leite (em litros) recebido pelo estabelecimento para o processamento e não ao produto pronto expedido pelo estabelecimento. e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO II Tabela de classificação das categorias de produtos para a caracterização do risco associado ao produto (RP): ÁREA CATEGORIA DE PRODUTOS RP CARNE Produtos com adição de inibidores 2 Produtos compostos por diferentes categorias de produtos cárneos, acrescidos ou não de outros ingredientes 3 Produtos em natureza 2 Produtos não submetidos a tratamento térmico 2 Produtos processados termicamente – esterilização comercial 1 Produtos submetidos à hidrólise 1 Produtos submetidos a tratamento térmico 2 Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção 3 LEITE Caseína 1 Caseinato 1 Farinha láctea 2 Gordura Anidra de Leite (Butter Oil) 1 Lactose 1 Leitelho 2 Manteiga 2 Margarina 1 Mistura Láctea 1 Molho Lácteo 3 Permeado 1 Petisco de queijo 3 Produto Lácteo Concentrado 2 Produto Lácteo Cru 2 Produto Lácteo em Pó 2 Produto Lácteo Esterilizado 2 Produto Lácteo Fermentado 2 Produto Lácteo Fundido 3 Produto Lácteo Parcialmente Desidratado 2 Produto Lácteo Pasteurizado 3 Produto Lácteo UHT 2 Queijo Maturado 2 Queijo mofado 2 Queijo não maturado 3 Queijo ralado 2 Queijo ultrafiltrado 3 Ricota 3 Sobremesa láctea 2 MEL Apitoxina 1 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. Cera de Abelhas 1 Compostos de Produtos de Abelhas 1 Derivados da Própolis (em massa) 1 Derivados da Própolis (em volume) 1 Derivados de Pólen Apícola 1 Geleia Real 2 Geleia Real Liofilizada 2 Mel 1 Mel de Abelhas Indígenas 1 Pólen 2 Pólen Desidratado 2 Própolis 1 OVOS Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção 1 Produtos submetidos a tratamento térmico - Pasteurização 2 Produtos em natureza 1 Produtos não submetidos a tratamento térmico 2 Produtos submetidos a tratamento térmico - Desidratação 2 PESCADO Produtos com adição de inibidores 2 Produtos compostos por diferentes categorias de produtos de pescado, acrescidos ou não de outros ingredientes 4 Produtos em natureza 4 Produtos não submetidos a tratamento térmico 4 Produtos submetidos à hidrólise 1 Produtos processados termicamente – esterilização comercial 1 Produtos submetidos a tratamento térmico 2 Produtos submetidos a tratamento térmico - Cocção 3 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO III Tabela de caracterização do risco associado ao desempenho do estabelecimento quanto ao atendimento à legislação aplicável a fiscalização (RD): AÇÃO FISCAL CONDIÇÕES PARA A CARACTERIZAÇÃO N AF1 Nenhuma reclamação, denúncia ou demanda de consumidor formalizada ou recebida no Serviço de Inspeção Municipal relativa ao estabelecimento em avaliação; 0 Uma (1) reclamação, denúncia ou demanda de consumidor formalizada ou recebida no Serviço de Inspeção Municipal relativa ao estabelecimento em avaliação; 1 Duas (2) ou três (3) reclamações, denúncias ou demandas de consumidor formalizadas ou recebidas no Serviço de Inspeção Municipal relativas ao estabelecimento em avaliação; 2 Acima de três (3) reclamações, denúncias ou demandas de consumidor formalizadas ou recebidas no de Inspeção Municipal relativas ao estabelecimento em avaliação; 3 AF2 Nenhum Relatório de Não Conformidade ou documento de notificação emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 0 Um (1) a dois (2) Relatórios de Não Conformidades ou documento de notificações emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 1 Três (3) a cinco (5) Relatórios de Não Conformidades ou documento de notificações emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 2 Seis (6) ou mais Relatórios de Não Conformidades ou documento de notificações emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 3 AF3 Nenhum auto de infração lavrado em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 0 Um (1) a dois (2) autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 1 Três (3) a cinco (5) autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 2 Seis (6) ou mais autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 3 AF4 Nenhum laudo laboratorial de coleta de produto (microbiológicas e físicoquímicas) oficial apresentando não conformidade; 0 Um (1) a dois (2) laudos laboratoriais de coletas de produtos (microbiológicas e físicoquímicas) oficiais apresentando não conformidade; 1 Três (3) a quatro (4) laudos laboratoriais de coletas de produtos (microbiológicas e físicoquímicas) oficiais apresentando não conformidades; 2 Cinco (5) ou mais laudos laboratoriais de coletas de produtos (microbiológicas e físicoquímicas) oficiais apresentando não conformidades. 3 e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO IV RISCO ESTIMADO ESTIMATI VA INSPEÇÃO FQ ÁGUA MO ÁGUA FQ PRODUTO MO PRODUTO FQ LEITE 1 Muito baixo Trimestral Anual Semestral Anual Quadrimestral Anual 2 Baixo Mensal Anual Quadrimestral Semestral Trimestral Anual 3 Médio Quinzenal Semestral Trimestral Semestral Bimestral semestral 4 alto semanal semestral mensal Trimestral ou todos no ano Mensal trimestral Tabela para a definição da frequência mínima de fiscalização com base no Risco Estimado Associado ao Estabelecimento: * Os produtos amostrados deverão priorizar a análise do produto com maior volume de produção e/ou do com maior risco associado, sendo o número de produtos a serem coletados para análises microbiológicas, na frequência estipulada pelo risco do estabelecimento, especificado na tabela abaixo conforme o número de produtos registrados. ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS Número de produtos registrados Produtos a serem coletados 01 (um) a 08 (oito) 01 (um) produto 09 (nove) a 16 (dezesseis) 02 (dois) produtos diferentes 17 (dezessete) a 24 (vinte e quatro) 03 (três) produtos diferentes 25 (vinte e cinco) ou mais 04 (quatro) produtos diferentes e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO IV FREQUÊNCIA MÍNIMA DE FISCALIZAÇÃO COM BASE NO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO: (Alteração da da pela Resolução Administrativa nº004/2026 de 18 de março de 2026) RISCO ESTIMADO ESTIMATI VA INSPEÇÃO 1 Muito baixo Anual 2 Baixo Semestral 3 Médio Bimestral 4 ALto Quinzenal e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO V FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO RISCO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO (RE) FORMULÁRIO Nº /_____ 1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO 1.1 RAZÃO SOCIAL: 1.2 CNPJ/CPF: 1.3 NÚMERO DE REGISTRO: 1.4 CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: 1.5 PERÍODO AVALIADO: / / a / / 2. RISCO ASSOCIADO AO VOLUME DE PRODUÇÃO (RV) - Caracterizar pela classificação do estabelecimento quanto ao volume produzido. Calcular o volume total produzido nos últimos 12 meses, a contar da data da avaliação do risco. Assinalar itens correspondentes ao estabelecimento. PRODUÇÃO ANUAL DO ESTABELECIMENTO: Kg ou Litros RESULTADO (RV) ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4 3. RISCO ASSOCIADO AO PRODUTO (RP) – caracterizar pela categoria ao qual os produtos produzidos estão associados conforme previsto na NORMA INTERNA N° 02/DIPOA/SDA DE 28 DE JANEIRO DE 2016, relacionar com a planilha do Anexo II desta IN e selecionar o RP mais elevado dentre os produtos fabricados pelo estabelecimento. PRODUTOS REGISTRADOS RESULTADO (RP) e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. 4. RISCO ASSOCIADO AO DESEMPENHO DO ESTABELECIMENTO QUANTO AO ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À FISCALIZAÇÃO (RD) – Caracterizar pelo levantamento de diversas situações conforme indicado a seguir, selecionar o N correspondente e aplicar fórmula indicada ao final deste item 4. Para avaliar estes itens, considerar o período de avaliação definido no item 1.5 deste formulário. AÇÃO FISCAL CONDIÇÕES PARA A CARACTERIZAÇÃO N AF1 Nenhuma reclamação, denúncia ou demanda de consumidor formalizada ou recebida no Serviço de Inspeção Municipal relativa ao estabelecimento em avaliação; 0 Uma (1) reclamação, denúncia ou demanda de consumidor formalizada ou recebida no Serviço de Inspeção Municipal relativa ao estabelecimento em avaliação; 1 Duas (2) ou três (3) reclamações, denúncias ou demandas de consumidor formalizadas ou recebidas no Serviço de Inspeção Municipal relativas ao estabelecimento em avaliação; 2 Acima de três (3) reclamações, denúncias ou demandas de consumidor formalizadas ou recebidas no Serviço de Inspeção Municipal relativas ao estabelecimento em avaliação; 3 AF2 Nenhum Relatório de Não Conformidade ou documento de notificação emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 0 Um (1) a dois (2) Relatórios de Não Conformidades ou documento de notificações emitidos ao estabelecimento pelo Serviç o de Inspeção Municipal e/ou SIM; 1 Três (3) a cinco (5) Relatórios de Não Conformidades ou documento de notificações emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 2 Seis (6) ou mais Relatórios de Não Conformidades ou documento de notificações emitidos ao estabelecimento pelo Serviço de Inspeção Municipal e/ou SIM; 3 AF3 Nenhum auto de infração lavrado em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 0 Um (1) a dois (2) autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 1 Três (3) a cinco (5) autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 2 Seis (6) ou mais autos de infração lavrados em decorrência de infração cometida pelo estabelecimento; 3 AF4 Nenhum laudo laboratorial de coleta de produto (microbiológicas e físicoquímicas) oficial apresentando não conformidade; 0 Um (1) a dois (2) laudos laboratoriais de coletas de produtos (microbiológicas e físico-químicas) oficiais apresentando não conformidade; 1 Três (3) a quatro (4) laudos laboratoriais de coletas de produtos (microbiológicas e físico-químicas) oficiais apresentando não conformidade; 2 Cinco (5) ou mais laudos laboratoriais de coletas de produtos (microbiológicas e físico-químicas) oficiais apresentando não conformidade; 3 RESULTADO AF1= AF3= e-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. (RD) AF2= AF4= RD= (AF1+AF2+AF3+AF4) / 4 RD= 5. CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO (RE) - Calcular a partir da fórmula indicada para riscos associados ao volume de produção, à categoria do produto, ao desempenho do estabelecimento em atender a legislação e aos autocontroles implantados, conforme fórmula abaixo: RE = (RV+RP+2xRD)/4 RV: RE = RP: RD: Caso o resultado não seja um número inteiro, serão observadas as seguintes regras de arredondamento: ● se o algarismo decimal seguinte for menor que 5 (cinco), o anterior não se modifica; ou ● se o algarismo decimal seguinte for maior que 5 (cinco), o anterior incrementa-se em uma unidade; ou ● se o algarismo decimal seguinte for igual a 5 (cinco), deve-se verificar o anterior, se ele for par não se modifica, se ele for ímpar incrementa-se uma unidade. 6. DETERMINAÇÃO DAS FREQUÊNCIA APLICÁVEIS AO RISCO - Após o cálculo do RE assinalar a linha correspondente abaixo conforme definido na Tabela do Anexo IV desta IN. RISCO ESTIMA DO ESTIMATI VA INSPEÇ ÃO FQ ÁGUA MO ÁGUA FQ PRODUTO* MO PRODUTO* FQ LEITE ( ) 1 Muito baixo Trimestral Anual Semestral Anual Quadrimestral Anual ( ) 2 Baixo Mensal Anual Quadrimestral Semestral Trimestral Anual ( ) 3 Médio Quinzenal Semestral Trimestral Semestral Bimestral Semestral ( ) 4 Alto Semanal Semestral Mensal Trimestral ou todos no ano Mensal Trimestral Data de Avaliação: Carimbo e assinatura do coordenador do SIM: 6. DETERMINAÇÃO DAS FREQUÊNCIA APLICÁVEIS AO RISCO - Após o cálculo do RE assinalar a linha correspondente abaixo conforme definido na Tabela do Anexo IV desta IN. (Alterada pela Resolução Administrativa nº 004/2026 de 18 de março de 2026) RISCO ESTIMADO ESTIMATI VA INSPEÇ ÃO ( ) 1 Muito baixo Anual ( ) 2 Baixo Semestral ( ) 3 Médio Bimestral ( ) 4 Alto Quinzenal Data de Avaliação: Carimbo e assinatura do coordenador do SIM:

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TERMO DE RETIFICAÇÃO Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26

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Trata-se de um termo que corrige (retifica) a Resolução Administrativa nº 005/2026/CIDESVRC, de 06 de abril de 2026. A correção esclarece que o inciso IX, sobre a obrigação de disponibilizar planilhas, documentos de controle e demais comprovantes ao Serviço de Inspeção Municipal, pertence ao Art. 25 e não ao Art. 23. O documento foi publicado na edição de 7 de abril de 2026 do Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT). ===DOCUMENTO===

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Resolução Administrativa nº005 2026 CIDESVRC de 06 04 26 Altera a IN nº02 2024 Manual de Procedimentos e documentos utilizados em inspeções AMM

Resolução Administrativa nº 5/2026 · PDF

Trata-se da Resolução Administrativa nº 005/2026 do CIDES-VRC, assinada em 06 de abril de 2026, que altera a Instrução Normativa nº 02/2024. A alteração atinge o Manual de Procedimentos e os documentos utilizados nas inspeções realizadas pelo setor de Inspeção Municipal (SISBI/AMM). O ato define a atualização dos formulários e roteiros de fiscalização e determina sua aplicação pelos servidores do serviço de inspeção. ===DOCUMENTO=== CONSÓR

Resolução Administrativa nº 004 2026 ALTERA A IN Nº05 2024 CIDESVRC SIM INSTITUI OS PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DO RISCO ESTIMADO ASSOCIADO AO ESTABELECIMENTO PARA DETERMINAR A FREQUÊNCIA MÍNIMA DE INSPEÇÕES OFICIAIS

Resolução Administrativa nº 4/2026 · PDF

Esta Resolução Administrativa de março de 2026 altera as regras sobre cálculo de risco em estabelecimentos inspecionados pelo Sistema de Inspeção Municipal do Consórcio Vale do Rio Cuiabá. O documento modifica como é feito o cálculo do risco estimado de cada estabelecimento para determinar com que frequência ele deve ser fiscalizado. A frequência de inspeções varia conforme o nível de risco: muito baixo (anual), baixo (semestral), médio (bimestral) e alto (quinzenal), sendo o risco reavaliado a cada fiscalização.

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