(65) 3359-2808

Machine translation. The Portuguese version is the official one.

Portaria nº 7/2026

Portaria nº 007 2026 Estabelece o programa de combate à clandestinidade assinada

Portarias · 2026

Baixar PDF 444,2 KB

Importado do acervo anterior (PORTARIA Nº 007-2026 - Estabelece o Programa de Combate à Clandestinidadede produtos de Origem Animal./Portaria nº 007-2026 - Estabelece o programa de combate à clandestinidade - assinada.pdf)

Document Summary

Esta Portaria nº 007/2026, assinada em 18 de março de 2026, estabelece o Programa de Combate à Clandestinidade de produtos de origem animal pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC). O programa visa coibir a produção, armazenamento e comercialização de alimentos de origem animal sem o devido registro sanitário, protegendo a saúde pública e os direitos do consumidor. As ações incluem recebimento de denúncias da população, fiscalizações conjuntas com órgãos de vigilância sanitária, apreensão de produtos irregulares e notificação de estabelecimentos não registrados. O programa entra em vigor na data de sua publicação.

Summary automatically generated to make reading easier. If in doubt, the text of the original file prevails.

Read the content as text (accessible version)
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br – SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. PORTARIA Nº007/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026. Estabelece o Programa de Combate à Clandestinidade de produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC, no uso das atribuições legais, Considerando que, nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no país sem que esteja previamente registrado no órgão competente para fiscalização de sua atividade; RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o programa de Combate à Clandestinidade de Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 18 de março de 2026. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES Presidente Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br – SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. ANEXO PROGRAMA DE COMBATE A CLANDESTINIDADE O combate à clandestinidade constitui uma das principais estratégias para a redução dos riscos de transmissão de doenças por meio de alimentos de origem animal. Embora a obrigatoriedade da inspeção sanitária e industrial desses produtos esteja prevista em legislação federal desde 1950, a segurança dos alimentos permanece como tema amplamente debatido em âmbito nacional e internacional. Apesar da responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia produtiva, ainda há produtos que chegam ao consumidor sem qualquer garantia de inspeção ou controle sanitário. Dessa forma, compete aos produtores, manipuladores, bem como aos entes municipais, estaduais e federais, adotar medidas eficazes para assegurar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal. A produção clandestina de alimentos encontra-se em desacordo com a Lei Federal nº 1.283, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal. Nos termos do art. 7º - “Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade”, conforme redação dada pela Lei Federal nº 7.889/1989. Trata-se de prática ilícita que pode configurar crime contra as relações de consumo, por violação ao Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), especialmente ao disposto no art. 18, §6º - “São impróprios ao uso e consumo: II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as norm as regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação." A comercialização de produtos sem fiscalização sanitária representa grave risco à saúde pública, pois tais produtos podem conter agentes contaminantes, como bactérias, parasitas, toxinas ou substâncias químicas nocivas, capazes de provocar intoxicações alimentares, zoonoses e outras E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br – SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. enfermidades. A inspeção sanitária assegura que o produto de origem animal seja seguro para o consumo por meio da verificação sistemática de todas as etapas de produção, desde a recepção da matéria-prima até a obtenção do produto final, garantindo sua inocuidade e conformidade com a legislação vigente. 1. Objetivo O presente Programa tem por finalidade estabelecer os procedimentos a serem adotados no combate a estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas a produtos de origem animal sem o devido registro no Serviço de Inspeção competente. Este programa objetiva coibir as ações de clandestinidade dentro dos municípios do CIDESVRC da seguinte forma: • Coibir a entrada de produtos sem procedência e/ou irregulares nos municípios consorciados. • Apreender/Inutilizar produtos de origem animal sem procedência; • Assegurar a saúde pública e os direitos do consumidor; • Atender às denúncias apresentadas pela população acerca de atividades clandestinas; • Notificar/fiscalizar a regularização de estabelecimentos não registrados. 2. Metodologia A metodologia a ser aplicada nas ações de combate à clandestinidade será estruturada em medidas que visem beneficiar diretamente a população, por meio do fortalecimento das atividades de fiscalização e controle sanitário. As ações serão realizadas de forma integrada entre o Serviço de Inspeção Municipal, a Vigilância Sanitária e demais órgãos ou entidades que se fizerem necessários, com a finalidade de fiscalizar, monitorar e coibir a produção, o armazenamento, o transporte e a comercialização de produtos de E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br – SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. origem animal clandestinos, bem como promover maior proteção à saúde pública e aos direitos do consumidor nos municípios consorciados. 3. Principais Atividades a serem desenvolvidas 3.1. Apuração de Denúncias: O Consórcio instituirá um Canal para o recebimento de Denúncias sobre práticas irregulares na produção, processamento e comercialização de produtos irregulares e/ou clandestino e outras infrações sanitárias relacionadas os produtos de origem animal. As denúncias recebidas pelos municípios serão encaminhadas ao CIDESVRC, onde serão devidamente registradas, analisadas e encaminhadas para apuração. O Consórcio garante a confidencialidade das informações e a proteção ao denunciante, permitindo o registro de denúncias de forma segura. Compromete-se, ainda, a apurar 100% das denúncias recebidas, adotando as ações necessárias e as medidas administrativas e legais cabíveis, conforme a legislação vigente. 3.2 Ações conjuntas com as Vigilâncias Sanitárias (VISAs) O SIM/CIDESVRC solicitará apoio às VISAs para realizar ações conjuntas nem estabelecimentos com o objetivo de combater a produção e o comércio de produtos de origem animal clandestinos nos municípios consorciados. As ações abrangerão a verificação de: • Presença de Produtos Clandestinos: será verificado se os estabelecimentos comercializam produtos sem procedência comprovada; • Presença de produtos de origem animal fiscalizados, porém irregulares: será verificado se os estabelecimentos comercializam produtos de outros S.I.M.’s ou SIE’s sem equivalência. Excetuam-se os produtos originários E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br – SITE: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO. de serviços de inspeção municipal com equivalência reconhecida pelos sistemas SUSAF ou SISBI. 4. Considerações finais O combate à clandestinidade na produção e comercialização de produtos de origem animal constitui uma ação fundamental para a proteção da saúde pública, a garantia da segurança alimentar e a defesa dos direitos do consumidor. Nesse contexto, as ações desenvolvidas pelo SIM/CIDESVRC, em conjunto com os municípios consorciados e demais órgãos parceiros, buscam fortalecer o controle sanitário e promover maior regularidade nas atividades relacionadas aos produtos de origem animal. A atuação integrada entre os serviços de inspeção, vigilâncias sanitárias, órgãos de segurança pública e demais instituições envolvidas possibilita maior efetividade nas ações de fiscalização, ampliando a capacidade de identificação e combate às práticas clandestinas. Além disso, a implementação de canais de denúncia e a apuração das informações recebidas contribuem para a participação da população no fortalecimento do controle sanitário. Dessa forma, espera-se que a execução deste programa contribua para reduzir a ocorrência de atividades clandestinas nos municípios integrantes do CIDESVRC, promovendo maior segurança na produção e comercialização de produtos de origem animal, bem como fortalecendo a confiança da população nos serviços de inspeção e no sistema de controle sanitário. ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES Coordenadora do SIM/CIDESVRC

Questions about this document? Contact the Inspection Service.

Related documents

PORTARIA Nº 008 2026 Estabelece o Programa de prevenção e combate à Fraude assinada

Portaria nº 8/2026 · PDF

A Portaria nº 008/2026, de 18 de março de 2026, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), aprova o Programa de Prevenção e Combate à Fraude Econômica em Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal. O programa, detalhado no anexo, define o que é fraude alimentar e estabelece ações como análises físico-químicas em 10% dos estabelecimentos registrados, avaliação de rótulos, controle de formulações e fiscalizações conjuntas com outros órgãos. O objetivo é garantir que os produtos estejam adequados ao consumo humano e proteger o consumidor de adulterações e informações enganosas. ===DOCUMENTO=== COORDENAÇÃO DO S

437,4 KB Download

PORTARIA Nº 008 2026 Estabelece o Programa de prevenção e combate à Fraude publicação AMM

Portaria nº 8/2026 · PDF

A Portaria nº 008/2026, de 18 de março de 2026, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), aprova o Programa de Prevenção e Combate à Fraude Econômica em Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal. O anexo define o que é fraude alimentar e estabelece objetivos, aplicação e procedimentos de combate, como análises físico-químicas por amostragem (10% dos estabelecimentos registrados), avaliação prévia de rotulagem e de formulações, além de fiscalizações e ações conjuntas com outros órgãos, como a Vigilância Sanitária. O texto se apoia na Lei Federal nº 7.889/1989 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). A portaria entra em vigor na data de sua publicação. ===DOCUMENTO=== COORDENAÇÃO DO S.I.M.

701,8 KB Download

Portaria nº 005 2026 Altera a Portaria 15 2025 Publicação AMM

Portaria nº 5/2026 · PDF

Esta Portaria altera a Portaria 15/2025 do Consórcio CIDES-VRC, que estabelece as regras para habilitar e desabilitar agroindústrias no sistema de inspeção municipal. A principal mudança é no artigo 3º, incluindo a exigência de que as agroindústrias apresentem análise de produto e de água dentro dos padrões de normalidade. O documento foi publicado em 20 de março de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, mantendo os demais artigos da portaria anterior inalterados.

254,9 KB Download

Portaria 005 2026 altera a POrtaria 15 2025 PORTARIA Nº 15 2025 DE 02 02 25 Regras de habilitação desabilitação das agroindústrias registradas no SIM assinada

Portaria nº 5/2026 · PDF

Esta Portaria de 18 de março de 2026 altera a Portaria 15/2025 que estabelece as regras para que agroindústrias possam se habilitar ou desabilitar no Sistema de Inspeção Municipal (SIM) do consórcio de municípios do Vale do Rio Cuiabá. A mudança inclui na lista de requisitos a exigência de que os agroindústrias apresentem análise de produto e água dentro dos padrões de normalidade. Os demais artigos da portaria anterior permanecem válidos e a alteração entra em vigor na data de sua publicação.

231,2 KB Download

PORTARIA Nº 010 2026 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE ANÁLISES FÍSICO QUÍMICAS E MICROBIOLÓGICASDOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL DAS AGROINDÚSTRIAS REGISTRADAS NO SIM.

Portaria nº 10/2026 · PDF

Esta portaria, publicada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá, obriga as agroindústrias registradas no Sistema de Inspeção Municipal a realizarem análises físico-químicas e microbiológicas de seus produtos de origem animal a cada 12 meses. Agroindústrias da agricultura familiar têm isenção no pagamento dessas análises oficiais, custeadas pelos municípios, enquanto outras empresas podem ter custos em análises adicionais solicitadas fora do calendário previsto. Estabelecimentos que apresentarem produtos com análises fora dos padrões legais terão a produção suspensa até a regularização com novos laudos e plano de ação.

347,7 KB Download

Portaria nº 007 2026 Estabelece o programa de combate à clandestinidade publicação AMM

Portaria nº 7/2026 · PDF

Esta Portaria nº 007/2026, publicada em 18 de março de 2026 pelo Consórcio Intermunicipal Vale do Rio Cuiabá, estabelece um programa para combater a produção e comercialização clandestina de produtos de origem animal (carnes, leite, etc.) nos municípios consorciados. O programa visa proteger a saúde pública e os direitos dos consumidores através de fiscalização integrada, apreensão de produtos irregulares, recebimento de denúncias confidenciais e ações conjuntas com vigilâncias sanitárias. As atividades incluem apuração de 100% das denúncias, verificação de estabelecimentos sem registro sanitário e combate à entrada de produtos sem procedência nos municípios.

808,6 KB Download

Agencies and institutions

Websites of oversight bodies, partner institutions and external systems related to the consortium.

Talk to Cidinha

Cidinha · CIDES-VRC assistant

Ask anything about the portal

We use your data to handle and record this case and to e-mail you the transcript. See the Privacy Policy.

The conversation so far goes with the record, so whoever handles it has the context.

Answers generated by AI from the portal content. Always check the official source. Once you identify yourself, your case is recorded and e-mailed to you.

Cookies on this portal

I use only the cookies the site needs to work. I do not track your browsing and there are no ads. May I also load videos and maps from outside? Details in the Cookie Policy.