Importado do acervo anterior (PORTARIA Nº 007-2026 - Estabelece o Programa de Combate à Clandestinidadede produtos de Origem Animal./Portaria nº 007-2026 - Estabelece o programa de combate à clandestinidade - assinada.pdf)
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Esta Portaria nº 007/2026, assinada em 18 de março de 2026, estabelece o Programa de Combate à Clandestinidade de produtos de origem animal pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC). O programa visa coibir a produção, armazenamento e comercialização de alimentos de origem animal sem o devido registro sanitário, protegendo a saúde pública e os direitos do consumidor. As ações incluem recebimento de denúncias da população, fiscalizações conjuntas com órgãos de vigilância sanitária, apreensão de produtos irregulares e notificação de estabelecimentos não registrados. O programa entra em vigor na data de sua publicação.
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COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
PORTARIA Nº007/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Estabelece o Programa de Combate à
Clandestinidade de produtos de Origem
Animal do Serviço de Inspeção Municipal
executado pelo Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico e Social
do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e
Social do Vale do Rio Cuiabá - CIDESVRC, no uso das atribuições legais,
Considerando que, nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de
produtos de origem animal poderá funcionar no país sem que esteja
previamente registrado no órgão competente para fiscalização de sua
atividade;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o programa de Combate à Clandestinidade de Produtos
de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal executado pelo Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá
- CIDESVRC, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 18 de março de 2026.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Presidente
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do
Rio Cuiabá
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ANEXO
PROGRAMA DE COMBATE A CLANDESTINIDADE
O combate à clandestinidade constitui uma das principais estratégias para
a redução dos riscos de transmissão de doenças por meio de alimentos de
origem animal. Embora a obrigatoriedade da inspeção sanitária e industrial
desses produtos esteja prevista em legislação federal desde 1950, a segurança
dos alimentos permanece como tema amplamente debatido em âmbito
nacional e internacional.
Apesar da responsabilidade compartilhada entre todos os elos da cadeia
produtiva, ainda há produtos que chegam ao consumidor sem qualquer
garantia de inspeção ou controle sanitário. Dessa forma, compete aos
produtores, manipuladores, bem como aos entes municipais, estaduais e
federais, adotar medidas eficazes para assegurar a qualidade e a inocuidade
dos produtos de origem animal.
A produção clandestina de alimentos encontra-se em desacordo com a
Lei Federal nº 1.283, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária dos
Produtos de Origem Animal. Nos termos do art. 7º - “Nenhum estabelecimento
industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar no
País, sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a
fiscalização da sua atividade”, conforme redação dada pela Lei Federal nº
7.889/1989.
Trata-se de prática ilícita que pode configurar crime contra as relações de
consumo, por violação ao Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor),
especialmente ao disposto no art. 18, §6º - “São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda,
aqueles em desacordo com as norm as regulamentares de fabricação,
distribuição ou apresentação."
A comercialização de produtos sem fiscalização sanitária representa
grave risco à saúde pública, pois tais produtos podem conter agentes
contaminantes, como bactérias, parasitas, toxinas ou substâncias químicas
nocivas, capazes de provocar intoxicações alimentares, zoonoses e outras
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enfermidades. A inspeção sanitária assegura que o produto de origem animal
seja seguro para o consumo por meio da verificação sistemática de todas as
etapas de produção, desde a recepção da matéria-prima até a obtenção do
produto final, garantindo sua inocuidade e conformidade com a legislação
vigente.
1. Objetivo
O presente Programa tem por finalidade estabelecer os procedimentos a
serem adotados no combate a estabelecimentos que exerçam atividades
relacionadas a produtos de origem animal sem o devido registro no Serviço de
Inspeção competente.
Este programa objetiva coibir as ações de clandestinidade dentro dos
municípios do CIDESVRC da seguinte forma:
• Coibir a entrada de produtos sem procedência e/ou irregulares nos
municípios consorciados.
• Apreender/Inutilizar produtos de origem animal sem procedência;
• Assegurar a saúde pública e os direitos do consumidor;
• Atender às denúncias apresentadas pela população acerca de
atividades clandestinas;
• Notificar/fiscalizar a regularização de estabelecimentos não
registrados.
2. Metodologia
A metodologia a ser aplicada nas ações de combate à clandestinidade
será estruturada em medidas que visem beneficiar diretamente a população,
por meio do fortalecimento das atividades de fiscalização e controle sanitário.
As ações serão realizadas de forma integrada entre o Serviço de
Inspeção Municipal, a Vigilância Sanitária e demais órgãos ou entidades que se
fizerem necessários, com a finalidade de fiscalizar, monitorar e coibir a
produção, o armazenamento, o transporte e a comercialização de produtos de
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origem animal clandestinos, bem como promover maior proteção à saúde
pública e aos direitos do consumidor nos municípios consorciados.
3. Principais Atividades a serem desenvolvidas
3.1. Apuração de Denúncias:
O Consórcio instituirá um Canal para o recebimento de Denúncias
sobre práticas irregulares na produção, processamento e comercialização de
produtos irregulares e/ou clandestino e outras infrações sanitárias relacionadas
os produtos de origem animal.
As denúncias recebidas pelos municípios serão encaminhadas ao
CIDESVRC, onde serão devidamente registradas, analisadas e encaminhadas
para apuração.
O Consórcio garante a confidencialidade das informações e a proteção
ao denunciante, permitindo o registro de denúncias de forma segura.
Compromete-se, ainda, a apurar 100% das denúncias recebidas,
adotando as ações necessárias e as medidas administrativas e legais cabíveis,
conforme a legislação vigente.
3.2 Ações conjuntas com as Vigilâncias Sanitárias (VISAs)
O SIM/CIDESVRC solicitará apoio às VISAs para realizar ações
conjuntas nem estabelecimentos com o objetivo de combater a produção e o
comércio de produtos de origem animal clandestinos nos municípios
consorciados.
As ações abrangerão a verificação de:
• Presença de Produtos Clandestinos: será verificado se os
estabelecimentos comercializam produtos sem procedência comprovada;
• Presença de produtos de origem animal fiscalizados, porém
irregulares: será verificado se os estabelecimentos comercializam produtos de
outros S.I.M.’s ou SIE’s sem equivalência. Excetuam-se os produtos originários
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de serviços de inspeção municipal com equivalência reconhecida pelos
sistemas SUSAF ou SISBI.
4. Considerações finais
O combate à clandestinidade na produção e comercialização de produtos
de origem animal constitui uma ação fundamental para a proteção da saúde
pública, a garantia da segurança alimentar e a defesa dos direitos do
consumidor.
Nesse contexto, as ações desenvolvidas pelo SIM/CIDESVRC, em
conjunto com os municípios consorciados e demais órgãos parceiros, buscam
fortalecer o controle sanitário e promover maior regularidade nas atividades
relacionadas aos produtos de origem animal.
A atuação integrada entre os serviços de inspeção, vigilâncias sanitárias,
órgãos de segurança pública e demais instituições envolvidas possibilita maior
efetividade nas ações de fiscalização, ampliando a capacidade de identificação
e combate às práticas clandestinas.
Além disso, a implementação de canais de denúncia e a apuração das
informações recebidas contribuem para a participação da população no
fortalecimento do controle sanitário.
Dessa forma, espera-se que a execução deste programa contribua para
reduzir a ocorrência de atividades clandestinas nos municípios integrantes do
CIDESVRC, promovendo maior segurança na produção e comercialização de
produtos de origem animal, bem como fortalecendo a confiança da população
nos serviços de inspeção e no sistema de controle sanitário.
ANA CAROLINA SILVA DE FARIA ALVES
Coordenadora do SIM/CIDESVRC