Importado do acervo anterior (Chapada dos Guimarães/CHAPADA DOS GUIMARÃES - LEI Nº. 2.077-2024 - Lei de Ratificação.pdf)
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Esta é uma lei municipal de 27 de dezembro de 2024 que autoriza Chapada dos Guimarães a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC), junto com 13 outros municípios da região. O consórcio funciona como uma associação pública que visa promover o desenvolvimento econômico e social da região do Vale do Rio Cuiabá. O município se compromete a ceder servidores públicos e alocar recursos financeiros conforme o contrato de rateio do consórcio na lei orçamentária anual.
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AMM-MT Disponível na edição de 30 de Dezembro de 2024 Mato Grosso
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Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães
LEI Nº. 2.077 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.LEI Nº. 2.077 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
30 de Dezembro de 2024
LEI Nº. 2.077 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO
CUIABÁ – CIDES-VRC, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE ACORIZAL, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS
GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA, NOBRES, NOSSA SENHORA DO LIVRAMEN TO, NOVA
BRASILÂNDIA, PARANATINGA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, SANTO ANTÔNIO DE
LEVERGER, ROSÁRIO OESTE E VÁRZEA GRANDE – VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE
DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do
Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no Consór-cio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDESVRC, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 14 de março de 2024 e publicado
no Diário Oficial dos Municípios em 25 de março de 2024, conforme texto anexo, firmado
entre Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá,
Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto
da Serra, Poconé, San-to Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a
finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social
do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições
de cada.
Art. 3º. O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada
um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-
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VRC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentá-ria Anual, em conformidade com
o disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 27 de dezembro de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal