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PROGRAMA DE TRABALHO PARA SISBI –POA
(Conforme inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020)
Período de Execução do
Programa
Data de Início 01/07/2024
Data de Fim 01/07/2025
1.Identificação do Serviço de Inspeção
A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale
do Rio Cuiabá – CIDESVRC, fica localizado na Rua Professor João Félix, Nº 1.024,
Quadra 5, Lote 60, Bairro Lixeira, CEP 78.008-435, na cidade de Cuiabá – MT.
O CIDES-VRC tem como objetivo desenvolver atividades ligadas a segurança
alimentar nos serviços de inspeção dos municípios consorciados, ou seja, realizar
atividades de estruturação dos serviços de inspeção municipais (SIM) com o intuito de
indicar estabelecimentos para comercializar seus produtos nacionalmente através do
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA. A
responsabilidade da estruturação dos serviços, bem como do suporte, é do médico
veterinário do consórcio, contudo, a responsabilidade pela manutenção da equivalência do
SISBI/POA no serviço é do médico veterinário oficial. Atualmente, o CIDESVRC possui 13
(treze) municípios consorciados que estão distribuídos no estado de Mato Grosso.
1.1 Identificação do Serviço
Nome do Serviço cadastrado no e-SISBI CNPJ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ
07.950.742/0001-27
1.2 Identificação dos Serviços vinculados ao Consórcio Público de Municípios
(quando for o caso).
Nome do Serviço CNPJ Município UF
SIM/ CHAPADA DOS GUIMARÃES
(Consórcio executará o SIM)
03.507.530/0001-19
CHAPADA DOS
GUIMARÃES
MT
SIM/ NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
(Consórcio coordena o SIM)
03.507.514/0001-26
NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO
MT
Em azul – municípios executores do SIM (Consórcio coordena)
Em Vermelho – municípios não executam o SIM (Consórcio executa e coordena)
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Em Preto – Municípios que possuem Lei do SIM, mas que não possui nenhum estabelecimento registrado no
serviço.
Obs.: Conforme orientação do Parecer 114/2024/DIASIS/CSU/DSN/SDA/MAPA, na tabela acima estão
citados apenas os municípios que já apresentam condições legais para integração.
1.3 Área de atuação
Área de atuação que interessa a avaliação e habilitação no SISBI-POA
Marque com “X” as áreas de atuação de interesse
I – Abatedouro frigorífico
a) Abatedouro frigorífico – Carne e derivados
b) Abatedouro frigorífico – Pescado e Derivados
II – Entrepostos e Unidades de Beneficiamento
a) Carne e derivados
b) Leite e derivados
c) Mel e produtos apícolas
d) Ovos e derivados
e) Pescado e derivados
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2. Organização Administrativa
2.1– Organograma
Presidente do Consórcio
Diretor Executivo
Gerente Administrativo
Financeiro
Coordenação do
Serviço de Inspeção
Municipal via consórcio
• Médico Veterinário
(Coordenador): estatutário
(40h – cedido pelo
município de Várzea
Grande)¹
Coordenação de Licitação,
Contrato e Convênio
EXECUTOR E COORDENADOR:
Acorizal
Barão de Melgaço
Chapada dos Guimarães
Jangada
Nossa Senhora do Livramento
Planalto da Serra
Paranatinga
Poconé
Rosário Oeste
Santo Antônio de Leverger
COORDENADOR:
Nobres
Nova Brasilândia
Várzea Grande
Secretarias de Agricultura e/ou
correlatas dos Municípios
Consorciados
Médicos Veterinários
Nobres - 01 estatutário (40h)
Nossa Senhora do Livramento - 01
contrato temporário (30h)
Nova Brasilândia - 01 processo seletivo
(40h)
Poconé - 01 contrato temporário (40h)
Rosário Oeste - 01 contrato temporário
(40h)
Várzea Grande - 01 comissionado (40h) e
01 estatutário (20h)
Analista de Licitação
Secretária
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¹A Médica Veterinária relacionada na Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal Via
Consórcio é servidora efetiva do município de Várzea Grande e foi cedida nos termos da
Lei Complementar Municipal nº 3.611/2011 e Acordo de Cooperação Técnica nº 33/2023,
através da Portaria nº 723/2024 (Anexo I) e nomeada para o cargo de Médica Veterinária
do CIDESVRC, através da PORTARIA nº 007/2024 (Anexo II) e para Coordenadora do
SIM/CIDESVRC, através da PORTARIA nº 11/2024 (Anexo III). A servidora foi cedida com
carga horária de 40 horas semanais, conforme carga horária prevista no Estatuto do
CIDEVRC para o cargo de Coordenador e poderá atuar em todos os municípios no âmbito
do Consórcio.
2.2 - Sistemas de Informação
Os serviços de inspeção vinculados ao SIM/CIDESVRC dispõem de sistemas de
informação completos com todas as informações necessárias para a gestão dos
estabelecimentos registrados.
As atividades de inspeção nos estabelecimentos são realizadas pelos médicos
veterinários oficiais de cada município ou executados por médicos veterinários do
consórcio em municípios que não possuem médico veterinário, sendo estas documentadas
através de relatórios, planilhas de inspeção e ofícios. Todos esses documentos são
arquivados, sendo uma via no estabelecimento, uma via no Serviço de Inspeção Municipal
(SIM) e outra via no SIM/CIDESVRC, em mobiliários específicos e classificados de acordo
com a função ou atividade a que se referem.
O arquivamento é feito por meio de pastas suspensas, carimbadas e de método de
ordem numérica, cada empresa registrada no SIM/CIDESVRC recebe um número
(cronológico) e seus arquivos (pastas) ficam vinculados a este com cópias digitais
arquivadas no drive do computador, nomeados e separados por municípios e/ou tipo de
documento. Há também compartilhamento de pastas no Google drive, com os Serviços de
Inspeção Municipais dos municípios, para assim poder ter comunicação e troca de
informações de forma rápida e direta com a coordenação do SIM/CIDESVRC.
Os dados de produção ou estatísticos devem chegar até a coordenação do
SIM/CIDESVRC até o 10º dia útil do mês subsequente, por e-mail, em mãos ou via correio
com AR. O serviço de inspeção via consórcio é o responsável por manter atualizados os
dados no e-SISBI/SGSI.
2.3 - Controle de Documentos
2.3.1– Entrada de documentos
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2.3.1.1– Registro de Ofícios e Correspondências
Os ofícios que chegam ao SIM/CIDESVRC, são dados ciência por escrito, com
aposição da data e assinatura do recebedor e anotado no caderno de ENTRADA e após
tomadas as devidas providências solicitadas pelo Ofício o mesmo é arquivado em Pasta de
Arquivo para documentos ENTRADA. Os que chegam por meio de correio eletrônico são
impressos e dado ciência por escrito e anotado que foram recebidos por e-mail, com data e
assinatura do responsável pelo recebimento.
2.3.1.2– Registro de Estabelecimento
Os documentos de registros de estabelecimentos, quando recebidos pela
Coordenação do SIM/CIDESVRC, serão conferidos de acordo com o mencionado na
Resolução Administrativa nº 16/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Após conferência, os
documentos serão carimbados individualmente, enumerados e organizados pastas. Ao
final, após o estabelecimento ter recebido o parecer favorável ao registro, é emitido o título
de registro que ficará junto ao processo que será arquivado.
Para cada estabelecimento haverá uma pasta, onde irão constar os dados da
empresa: nome da empresa, endereço, classificação do estabelecimento, a data da
abertura do processo, telefone de contato e a movimentação (histórico) do processo com
data e assinatura. O número do processo de registro é composto por numeração em
ordem crescente/número do SIM/ano de registro aposto no canto superior direito da capa
do processo. Essa pasta ficará arquivada e identificada com os dados do estabelecimento,
o município e o número do registro no SIM. No caso dos municípios executores, os
mesmos irão salvar uma cópia dos processos de registros de estabelecimentos em uma
pasta compartilhada no drive, para que a coordenação do SIM/CIDESVRC possa ter
acesso sempre que necessário. Há uma planilha em Excel, no drive, para controle de
registro de estabelecimentos, para controle do próximo número de processo e qual o
próximo número de registro. Nessa planilha também são relacionados os produtos
registrados com seus respectivos números de registros. Esta mesma planilha é
compartilhada aos SIM dos municípios executores do serviço para que os mesmos possam
realizar o mesmo tipo de controle.
2.3.1.3– Registro de Produtos
Os documentos de registro de produtos seguem o determinado pela Resolução
Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC (Anexo IV) com o preenchimento do Memorial
Descritivo de processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos de
Origem Animal e apresentação do croqui do rótulo para avaliação pela coordenação do
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SIM/CIDESVRC. Após a aprovação do Memorial Descritivo e da rotulagem, com emissão
de parecer favorável, todos esses documentos são arquivados na mesma Pasta de
Arquivo do estabelecimento que detém o registro no SIM onde o produto é produzido.
Durante o processo de registro, caso haja necessidade de correções, antes da
aprovação do rótulo, as informações e orientações são repassadas aos responsáveis
técnicos via Ofício enviado por e-mail e, depois de realizadas as correções, o parecer
favorável é emitido e o rótulo é aprovado.
No caso dos municípios executores, os mesmos irão salvar cópia dos processos de
registros dos produtos em pasta compartilhada no drive, para que a coordenação do
SIM/CIDESVRC possa ter acesso a tais documentos quando necessário.
Será disponibilizada planilha em Excel, no drive, para controle de registro de
produtos, compartilhada com os S.I.M. dos municípios executores do serviço e estes
deverão compartilhar suas planilhas de controle de registro com o Consórcio de seus
respectivos estabelecimentos.
2.3.1.4 – Registro de Dados de Produção e Análises Laboratoriais
Os dados estatísticos de produção, dados nosográficos, quantitativo de abate e
resultado de análises laboratoriais oficiais (disciplinados pela Resolução Administrativa nº
13/2024/CIDESVRC – Anexo IV) também são arquivados em Pasta do Arquivo com os
documentos do processo de registro do estabelecimento no SIM e dos registros dos
produtos, sendo um para cada estabelecimento.
As análises laboratoriais são arquivadas em Pasta de Arquivo, denominada
Laboratório, separadas por município, onde cada município tem sua pasta para arquivar os
resultados relacionados aos estabelecimentos nele registrados. Para cada análise fica
arquivado e o laudo com o resultado da análise. Nos estabelecimentos de agricultura
familiar, serão arquivados também os orçamentos enviados pelo laboratório. O CIDESVRC
recebe os laudos via e-mail CIDESVRC, que após verificar a conformidade dos resultados,
repassa, por e-mail, ao município responsável, solicitante da análise, quando de SIM
executor. De acordo com a Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC (Anexo IV),
os estabelecimentos devem comunicar ao SIM até o 10 º dia útil de cada mês
subsequente, via e-mail, em mãos ou via correio com AR à sede do SIM os dados
estatísticos de produção, os dados nosográficos e quantitativo de abate. Os mapas
estatísticos de produção (anexo 13 da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC
(Anexo IV)) são impressos, verificados e arquivados nas pastas de arquivo de seu
respectivo estabelecimento, em subpasta denominada Mapas Estatísticos de Produção.
Os mapas também ficam arquivados no drive, dentro da pasta de cada município em
Estabelecimentos registrados nos municípios.
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Na pasta Controle de Documentos, no drive, registra-se em uma planilha “Controle
Mapas Estatísticos de Produção”, os estabelecimentos que já enviaram seus mapas. Esta
pasta de Controle de Documentos/Planilhas é compartilhada, via drive, com os municípios
executores e nela constam planilhas de Controle de fiscalizações, processos de registro de
estabelecimentos, controle de auto de infração e multa, controle de mapas estatísticos de
produção, controle de registro de produtos, cronograma análises oficiais produtos e
cronograma frequência de análise oficial da água.
2.3.1.5 – Registro de Fiscalizações
Os relatórios de inspeções periódicas e fiscalizações são arquivados em Pasta de
Arquivo, identificada como FISCALIZAÇÕES, separadas em pastas, identificadas e
separadas por município. Ficam arquivadas também na pasta do drive com o nome do
Município, do estabelecimento, dentro da pasta Estabelecimentos Registrados/Municípios.
2.3.1.6 – Processos Administrativos Disciplinares
Para a instauração de processo administrativo os trâmites a serem seguidos e os
prazos de cada etapa estão disciplin ados na Resolução Administrativa
nº18/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Os processos serão físicos, montados em pastas
individuais, cada processo receberá um número, as folhas serão numeradas e rubricadas.
2.3.2 Saída de Documentos
Os ofícios que são emitidos pelo SIM/CIDESVRC, são descritos e anotados no
caderno de SAÍDA. Sempre o Ofício de saída é emitido em duas vias, a que fica com o
carimbo de recebido do destinatário, é arquivado na Pasta de Arquivo para documentos de
SAÍDA. Os ofícios que o SIM/CIDESVRC emite, muitas vezes, são enviados por correio
eletrônico e esses são impressos e anotados o e-mail do destinatário, a data e assinatura.
No Google drive, há uma pasta de ofícios organizada por ano e por número em ordem
crescente. Sempre o próximo ofício a ser redigido segue a numeração do último que foi
emitido. Todas as de Arquivo de documentos são arquivadas em armários de metal com
portas.
3. Infraestrutura Administrativa
3.1 – Estrutura Física
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O consórcio tem a finalidade de manter o histórico documental de todos os
municípios consorciados, e também é o local onde ficam os funcionários responsáveis pela
estruturação e o suporte aos serviços de inspeção dos municípios que tenham interesse
em aderir ao SISBI/POA.
Entretanto, com o objetivo de fomentar apenas atividades ligadas ao SISBI/POA a
estrutura do consórcio atualmente permite um adequado atendimento às demandas dos
serviços de inspeção consorciados.
As estruturas físicas do serviço de inspeção consorciado ficam localizadas em cada
município específico. Os serviços têm como finalidade realizar a inspeção e a fiscalização
nos estabelecimentos registrados.
3.2 - Materiais e Equipamentos
3.2.1 - Para uso compartilhado com demais serviços do Consórcio:
O consórcio possui mobiliário, equipamentos de informática, materiais de apoio
administrativo e veículo próprio.
A quantidade de materiais e equipamentos está descrita abaixo:
01 Veículo disponível para as atividades administrativas. Com a
possibilidade de fazer adesão de ata de registro de preços para aquisição de mais
veículos;
01 mesas de escritório formato em L;
02 cadeiras;
01 mesa para reuniões;
01 aparelho de TV 50 polegadas;
01 computador;
01 impressora multifuncional;
02 armários de madeira
com chave;
Lápis, caneta, grampeadores, pastas, clipes.
3.2.2 - Para uso exclusivo do Serviço de Inspeção
01 computador;
01 mesas de escritório;
02 cadeiras;
3.3 – Laboratórios
O consórcio não possui laboratório próprio, mas realizou um Termo de Cooperação
Técnica CIDESVRC Nº 001/2024 (ANEXO V) com o laboratório abaixo descrito, com a
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finalidade de atender às exigências do MAPA para adesão do Consórcio ao SISBI-POA
com relação à realização de análises de produtos de origem animal oficiais, do Serviço de
Inspeção Municipal coordenados e/ou executados pelo CIDES VRC, reconhecendo que o
CENTROLAB atende e segue as metodologias exigidas pelo MAPA
(https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/analiseslaboratoriais-anuarios-programas), Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade
(RTIQ), e também previstas no artigo 9 da Resolução RDC ANVISA 724 de 2022
(https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-724-de-1-de-julho-de-2022-413364812):
Laboratórios de Microbiologia Molecular de Alimentos e Laboratório de
Bromatologia pertencentes ao CENTROLAB/UFMT
Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bloco Fundação Uniselva - Campus
UFMT - Bairro: Boa Esperança – Cuiabá – MT CEP: 78068-600. Contato:
eduardo.figueiredo@ufmt.br / (65) 3615-8589
As análises oficiais realizadas pelo Serviço de Inspeção serão encaminhadas ao
laboratório credenciado. Os serviços encaminham anualmente as análises Microbiológicas
e Físico-químicas de todos os produtos registrados e da água de abastecimento.
Os estabelecimentos agroindustriais considerados da agricultura familiar de acordo
com a lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, em seu art. 3º, incisos I,II,III e IV, registrados
no SIM - Serviço de Inspeção Municipal, terão isenção do pagamento das análises oficiais
físico-químicas e microbiológicas dos produtos de origem animal produzidos, os quais
serão custeados, exclusivamente, com os recursos da receita corrente repassados pelos
respectivos municípios de origem do empreendimento.
Quanto à listagem de análises laboratoriais oficiais que são realizadas pelo Serviço
de Inspeção nos produtos registrados, é seguido o que descrevem as legislações e
também o que está previsto pelo MAPA, através do programa de avaliação de
conformidade de padrões físico-químicos e microbiológicos de produtos de origem animal
comestíveis e água de abastecimento através do link: https://www.gov.br/agricultura/ptbr/assuntos/inspecao/produtos-animal/analises-laboratoriais-anuarios-programas.
4. Execução das Ações de Inspeção e Fiscalização
4.1 - Inspeção e Fiscalização de Rotina
Cada serviço de inspeção possui um programa de trabalho individual, contendo todas
as atividades de inspeção e fiscalização que são realizadas durante o ano nos
estabelecimentos registrados. O programa contempla os dados gerais do órgão, a
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legislação pertinente, a relação dos estabelecimentos registrados, a relação de
estabelecimentos indicados ao SISBI/POA quando necessário, cronograma com a
frequência das inspeções, análises de produtos e água de abastecimento, controle de
formulação e aferição de peso, fiscalização in loco e documental, controle de
rotulagem, ações de educação sanitária e de combate a clandestinidade, auditorias,
controle da atualização de documentos e cronograma de capacitação do pessoal técnico.
Além disso, o programa contempla a descrição dos dados gerais dos municípios, dos
recursos humanos, da estrutura física, do sistema de informação e uma tabela para
justificativas de não cumprimento dos cronogramas previstos no programa. O programa de
trabalho será atualizado anualmente pelos médicos veterinários dos serviços de inspeção.
Todos os médicos veterinários que realizam atividade de inspeção permanente e
periódica seguem as regras descritas na lei e no decreto municipal, bem como, as
instruções de normativas do SIM/CIDESVRC para realizar as fiscalizações nos
estabelecimentos registrados. A definição da carga horária é definida no manual de
procedimentos para equivalência do SIM ao SISBI.
A forma como são realizadas as inspeções e fiscalizações estão detalhadas nos Itens
4.1.1 e 4.1.2.
4.1.1 - Inspeção Permanente
Os serviços de inspeção integrantes ao consórcio possuem um total de 03 (três)
estabelecimentos de inspeção permanente registrados. Os municípios e a quantidade de
estabelecimentos registrados estão citados na tabela abaixo:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
Acorizal – MT 0
Barão de Melgaço – MT 0
Chapada dos Guimarães – MT 0
Jangada – MT 0
Nobres – MT
01 - Abatedouro Bovino
(5 animais/dia – 1x/semana - 1 turno)
Nossa Senhora do Livramento – MT 0
Nova Brasilândia – MT 0
Paranatinga - MT 0
Planalto da Serra – MT
0
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Poconé – MT
01 - Abatedouro Bovino
(40 a 60 animais/dia – 4x/semana - 1 turno)
Rosário Oeste – MT 0
Santo Antônio de Leverger – MT 0
Várzea Grande - MT
01-Abatedouro Ovino
(25 animais/dia – 2x/semana – 1 turno)
Todos os estabelecimentos de inspeção permanente citados na tabela possuem
médicos veterinários contratados por meio de concurso público e por meio de contratos
(Nobres - 01 estatutário; Poconé - 01 contrato temporário; Várzea Grande - 01
comissionado e 01 estatutário). Nos municípios que não possuem auxiliares de inspeção, a
velocidade de abate é reduzida, e por conta disso, o médico veterinário oficial consegue
realizar as atividades de inspeção sem auxiliares. Sempre que houver abate, o médico
veterinário deve realizar a liberação dos animais através da Planilha de Inspeção antemortem, conforme o anexo 02 (bovinos e suínos) e anexo 11 (aves) da Resolução
Administrativa nº13/2024/CIDESVRC (Anexo IV), fazendo a conferência dos boletins
sanitários ou documento equivalente, do guia de transito animal (GTA) e verificando o
estado de saúde dos animais. Durante o abate, é realizado o controle das vísceras
condenadas através da planilha de condenação de vísceras (bovinos, suínos – anexo 02 e
aves – anexo 11), disponível na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC (Anexo
IV). Caso alguma carcaça estiver comprometida, são dados o destino e o julgamento
conforme descrito na Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC (Anexo IV) e
anotado em planilhas de excell, disponíveis no anexo 14 da na Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC (anexo IV).
O médico veterinário oficial deverá realizar diáriamente os registros dos dados
nosográficos dos abates, conforme disponível no anexo 14 – planilha de excel da
Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC (Anexo IV), ou seja, um compilado com
todas as informações de número de animais abatidos, número de vísceras e carcaças
condenadas durante o mês. Esse documento é assinado pelo médico veterinário e
arquivado em pasta especifica no estabelecimento e no Serviço de Inspeção e
encaminhado ao CIDESVRC até o 10º dia de cada mês subsequente.
Quando o estabelecimento apresentar alguma não conformidade na avaliação
documental do ante-mortem, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e gerar um
relatório de não conformidade relacionado no anexo 22 da Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Quando houver comprometimento nas vísceras e
carcaças, a ação do médico veterinário e/ou auxiliar de inspeção, dependendo da causa,
deve ser a condenação e/ou aproveitamento condicional, sendo que o destino e julgamento
devem ser conforme a Resolução Administrativa nº12/2024/CIDESVRC (Anexo IV).
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Quando houver não conformidades no procedimento padrão de higiene pré-operacional e
operacional, o médico veterinário deve verificar, primeiramente, se o estabelecimento
apontou a não conformidade nos controles internos com ação efetiva, caso não tenha sido
apontado pelo estabelecimento, o médico veterinário deve tomar ação fiscal e fazer o
registro da não conformidade na planilha e, posteriormente, gerar um relatório de não
conformidade.
4.1.2 - Inspeção Periódica
Os parâmetros utilizados para definição da fiscalização são baseados no Risco
Estimado (RE), e serão obtidos pela caracterização dos seguintes riscos:
• Risco associado ao Volume de produção (RV);
• Risco associado ao Produto (RP); e
• Risco associado ao Desempenho do estabelecimento quanto ao
atendimento à legislação aplicável à fiscalização (RD).
O RE de cada estabelecimento registrado é calculado de acordo com o procedimento
de cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento de inspeção periódica previsto
na Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Através desse cálculo é
definida a frequência das inspeções e fiscalizações periódicas dos estabelecimentos em
seu anexo.
O quadro de pessoal é composto pelo médico veterinário, coordenador do serviço de
inspeção e pelos médicos veterinários dos serviços de inspeção dos municípios.
Os procedimentos realizados na inspeção periódica se materializam na verificação
dos elementos de controle descrita na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC
(Anexo IV).
Os registros que evidenciam a execução das ações de inspeção são os relatórios de
inspeção arquivados na sede do Serviço de Inspeção nas pastas dos estabelecimentos. O
cumprimento do cronograma de execução das inspeções periódicas é realizado conforme
planejamento anual e registrado nos formulários de verificação dos elementos de controle.
Os municípios e a quantidade de estabelecimentos registrados estão citados na
tabela abaixo:
MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO
Acorizal – MT 0
Barão de Melgaço – MT 0
Chapada dos Guimarães – MT 0
Jangada – MT 0
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Nobres – MT
02 - Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de
pescado.
Nossa Senhora do Livramento –
MT
01 - Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de
pescado.
03 - Unidades de beneficiamento de leite e derivados.
Nova Brasilândia – MT 01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Paranatinga - MT 0
Planalto da Serra – MT 0
Poconé – MT
0
Rosário Oeste – MT 01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Santo Antônio de Leverger – MT 0
Várzea Grande – MT
06 - Unidades de beneficiamento de carne e produtos
cárneos.
01 - Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
03 - Unidades de beneficiamento de pescado e produtos de
pescado.
4.1.3 - Inocuidade, Identidade e Qualidade dos Produtos
A Resolução Administrativa nº 17/2024/CIDESVRC (Anexo IV). institui os
procedimentos para o cálculo do risco estimado associado ao estabelecimento para
determinar a frequência mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e Resolução
Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC (Anexo IV) que regulamenta o registro dos produtos
de origem animal relativos ao serviço de inspeção municipal via consórcio intermunicipal
de desenvolvimento econômico e social do vale do rio cuiabá e dá outras providências.
Os parâmetros seguidos para avaliação da conformidade dos resultados das
análises são os determinados pela ANVISA e MAPA, Instrução Normativa MS nº161/2022
e os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade do Produto. O SIM verifica a
conformidade dos produtos através da análise dos processos produtivos e, dos croquis dos
rótulos, descritos no formulário de registro de produtos e rótulos, avaliando se as
descrições das etapas de fabricação estão de acordo com a legislação e o RTIQ. No caso
de análises de produtos sem RTIQ específico, devem-se considerar as diretrizes
disponibilizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou similaridade da natureza e do
processamento do produto, como base para o seu enquadramento nos padrões
estabelecidos por um produto similar, de acordo com o Artigo 15 da Resolução
Administrativa nº 14/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Quando as análises apresentam
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resultados não conformes, é emitido um Relatório de Não Conformidade (RNC) solicitando
ao estabelecimento a tomada de medidas corretivas e preventivas e, se infringir o artigo
567 da Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC (Anexo IV). É, também, emitido
um auto de infração, onde o fiscal responsável pelo parecer determinará as medidas
cautelares e/ou ações fiscais cabíveis. O estabelecimento deverá apresentar a
comprovação de que as ações corretivas foram realizadas e dentro dos prazos
estabelecidos. É realizada, durante as inspeções nos estabelecimentos registrados, a
verificação da rastreabilidade dos produtos analisando os mapas estatísticos.
4.1.4 - Programas de Autocontrole (PAC)
Os programas de autocontrole devem ser apresentados aos Serviços de Inspeção e
conforme a Resolução Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Todos os
estabelecimentos, com registro no Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio devem
implantar os programas de autocontrole em todos os procedimentos realizados no
processo de produção, na forma de documentos auditáveis e praticáveis pelos
estabelecimentos, conforme estrutura padronizada no da Resolução Administrativa nº
13/2024/CIDESVRC (Anexo IV). A verificação dos Programas de Autocontrole faz-se,
durante as inspeções periódicas, através do Relatório de Inspeção Periódica (anexos 15
da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC (Anexo IV)).
Segue abaixo a lista dos programas de autocontrole que devem ser implantados
pelos estabelecimentos:
Código Programas de Autocontrole
01 Manutenção de instalações e equipamentos;
02 Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias;
03 Iluminação;
04 Ventilação;
05 Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento;
06 Águas residuais;
07 Controle integrado de pragas;
08 Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO;
09 Higiene, hábitos higiênicos, do treinamento e saúde dos operários;
10 Procedimentos sanitários das operações – PSO;
11 Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade;
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12 Controle das temperaturas;
13 Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo;
14 Controles laboratoriais, análises e recall de produtos;
15 Controle de formulação dos produtos;
16 Bem-estar animal;
17 Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC;
18 Material Específico de Risco (MER).
01 – Manutenção das instalações e equipamentos industriais: Avaliar se as
instalações, equipamentos e seus utensílios foram localizados, projetados e construídos de
forma a permitir a fácil manutenção e higienização, se funcionam de acordo com o uso
pretendido e de forma a minimizar a contaminação cruzada e se estão em condição
sanitária de operação.
02 - Vestiários, sanitários e barreiras sanitárias: Avaliar a existência de vestiários e
sanitários em número suficiente ao número de trabalhadores das indústrias, se esses
estão em condições adequadas de higiene e se estes estão instalados de forma que não
tenham acesso direto a áreas de recepção/processamento/armazenamento. Avaliar o
mecanismo para a guarda de roupas e objetos pessoais e se são em número idêntico ou
maior que o de funcionários, não devendo, neste caso, serem usados para a guarda de
materiais que não sejam roupas e de uso pessoal. Os calçados devem ser guardados
separados das roupas. Avaliar a disponibilidade de em quantidade adequada de lavatórios
(pias e torneiras) e papel toalha não reciclável, ou outra forma de absorvente higiênico
para a secagem das mãos ou método de secagem alternativo, assim como detergente e
sanitizante apropriados para as mãos devendo ser mantidos nas condições mais rigorosas
de higiene. A lavagem das mãos e antebraços é compulsória quando da saída de
vestiários, sanitários e mictórios e antes de entrar nos locais onde são manuseados e
processados matérias-primas, produtos e subprodutos.
03 – Iluminação: Avaliar se as salas dispõem de iluminação natural ou artificial com
intensidade suficiente, de acordo com a natureza da operação, inclusive nos pontos de
inspeção ou reinspeção.
04 – Ventilação: Avaliar se as salas dispõem de ventilação natural ou mecânica de
forma a minimizar a contaminação por meio do ar, controlar a temperatura ambiente, a
umidade e os odores que possam afetar os produtos de origem animal e impedir que o ar
flua de áreas contaminadas para áreas limpas, bem como impeça a formação de
condensação.
05 – Captação, tratamento e distribuição da água de abastecimento: Avaliar se o
estabelecimento dispõe de água potável em quantidade suficiente para o desenvolvimento
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de suas atividades, com instalações adequadas para seu armazenamento e distribuição.
Avaliar se o estabelecimento dispõe de pontos de coleta de água identificados e
representativos do sistema de captação após o tratamento, reservatório e distribuição da
água, e nos equipamentos que se fizerem necessários. Avaliar se o vapor e o gelo que
entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal foram obtidos de
forma a garantir sua a inocuidade. Mensurar o cloro residual livre e o pH dos pontos de
coleta.
06 - Águas residuais: Avaliar se as instalações dispõem de sistema de recolhimento
de águas residuais que facilite o recolhimento e capaz de drenar o volume produzido, bem
como se é capaz de prevenir eventuais refluxos de água que possam contaminar a rede de
abastecimento de água potável.
07 – Controle Integrado de Pragas: Avaliar se o controle ou o programa é eficaz e
contínuo, de forma a evitar o acesso, a presença e a proliferação de pragas na área no
complexo industrial. Avaliar in loco as armadilhas, seu monitoramento, as barreiras físicas
contra o acesso de pragas e o perímetro do estabelecimento.
08 – Procedimentos Padronizados de Higiene Operacional - PPHO: Procedimentos
descritos, implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela
qual o estabelecimento industrial evita a contaminação direta ou cruzada do
produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e
depois das operações industriais. A avaliação abrange a implementação, o monitoramento,
a verificação e as ações corretivas. A implementação traduz-se na execução dos
procedimentos descritos no plano envolvendo a metodologia empregada e suas etapas,
material utilizado, e tempo de contato, tipo e concentração dos agentes sanitizantes. O
monitoramento pré-operacional consiste em avaliar a eficácia da higienização antes do
início das operações com intuito de indicar se a instalação está ou não em condições
sanitárias. O monitoramento operacional consiste em avaliar se a instalação mantém ou
não as condições sanitárias durante as operações ou seus intervalos.
A verificação consiste em avaliar se o monitoramento ou se a implementação está
sendo realizada da forma adequada conforme plano escrito. As ações corretivas devem
ser avaliadas frente as não conformidades detectadas considerando:
I. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
II. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias do
produto?
III. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
IV. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que possa
causar danos à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado, chegue
ao consumo? Neste elemento deve ser avaliada também a higienização dos reservatórios
de água de abastecimento.
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09 – Higiene e Hábitos Higiênicos dos Funcionários: Avaliar se os manipuladores que
entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem animal adotam práticas
higiênicas e de asseio pessoal, e são submetidos a controle ou avaliação de saúde. Avaliar
se os manipuladores que entram em contato direto ou indireto com os produtos de origem
animal são treinados considerando as atividades que desempenham.
10 - Procedimentos sanitários das operações – PSO: Avaliar se os procedimentos
sanitários operacionais foram mapeados considerando o processo produtivo. Avaliar se os
PSO’s estão sendo executados conforme previsto no programa escrito, de forma a evitar a
contaminação cruzada do produto.
11 - Matérias-primas, ingredientes, material de embalagem e rastreabilidade: Avaliar
se há procedimentos especificando os critérios utilizados para a seleção, recebimento e
armazenamento da matéria-prima, ingredientes e embalagens. Os procedimentos devem
prever o destino a ser dado às matérias-primas, ingredientes e embalagens reprovados no
controle efetuado. Neste elemento devem ser considerados como matéria-prima também
os animais destinados ao abate e toda a documentação de suporte da produção primária.
Avaliar se há procedimentos quanto ao recebimento, identificação, armazenamento e
controle do uso das matérias-primas destinadas ao aproveitamento condicional. As
embalagens utilizadas em produtos esterilizados devem ser avaliadas quando a resistência
e selagem ou recravação. Avaliar os procedimentos de rastreabilidade dos produtos de
origem animal, bem como da matéria-prima e ingredientes que lhe deram origem, em todas
as etapas da produção e distribuição. A rastreabilidade pode ser avaliada a partir do
produto final elaborado até sua matéria-prima ou a partir da matéria-prima utilizada até o
produto elaborado. A avaliação da rastreabilidade deve ainda compreender as etapas de
segurança definidas e validadas pelo estabelecimento no sentido de resguardar seu
processo produto do uso de matérias-primas não autorizadas para determinado produto.
12 – Controle de temperaturas: Avaliar se há controle de temperatura de ambientes,
equipamentos, operações e produtos/matérias-primas, de acordo com a natureza da
operação. Mensurar as temperaturas de ambientes, equipamentos, operações e de
produtos/matérias-primas, conforme o caso.
13 - Calibração e aferição de instrumentos de controle de processo: Avaliar se as
salas dispõem de instrumentos ou equipamentos calibrados ou aferidos, que funcionem de
acordo com o uso pretendido e se estão devidamente identificados.
14- Controles laboratoriais, análises e recall de produtos: Avaliar in loco o
procedimento de coleta ou da realização da técnica analítica, conforme o caso. Avaliar se
as análises de parâmetros físico-químicos e microbiológicos dos produtos e da água de
abastecimento, incluindo água potável e gelo, são realizadas nas frequências previstas, em
laboratórios de autocontrole ou credenciados, conforme o caso, garantindo assim que
alimentos estejam aptos para o consumo humano e cumpram as especificações aplicáveis
aos produtos acabados, conforme disposto na legislação vigente. Avaliar as ações
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adotadas pela empresa frente a resultados não conformes. Avaliar se o estabelecimento
dispõe de programa de recolhimento e, em caso de não conformidade detectada que
motive o recolhimento, se a produção foi devidamente recolhida e se recebeu a destinação
adequada.
15 – Controle de formulação de produtos: Avaliar se a formulação, processo de
fabricação e o rótulo estão de acordo com o registrado e se garantem a identidade,
qualidade, segurança higiênico sanitária e tecnológica do produto de origem animal. Na
formulação deve-se observar se a composição do produto registrada corresponde ao
constatado in loco. Verificar se os aditivos e ingredientes foram adicionados respeitando a
concentração ou quantidade aprovadas. Verificar se a matéria-prima empregada
corresponde realmente à declarada seja na sua natureza ou quantidade aprovada. No
processo de fabricação deve-se observar se os parâmetros indicados no processo
produtivo foram respeitados conforme a natureza do produto. Exemplo: se o produto for
maturado, o tempo e condições de maturação, se o produto for defumado, o método de
defumação empregado, se o produto for salgado, o tempo de salga. Realizar as análises
preconizadas para cada tipo de produto com o objetivo de avaliar a conformidade in loco
de matérias-primas e produtos. Deve ser verificado se o rótulo (croqui) utilizado in loco
corresponde ao registrado.
16 – Bem-estar animal: Avaliar se os procedimentos adotados pelo estabelecimento
de abate referente ao transporte, desembarque, lotação, descanso, condução,
imobilização/ contenção, insensibilização, sangria, escaldagem/esfola adotados são
executados de acordo com seu plano escrito bem como atendem o disposto na legislação
vigente.
17 – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle: Avaliar se há implantado o
sistema de Análise de Perigo e Pontos Críticos de Controle, de acordo com a natureza da
operação. O APPCC pode ser verificado nas seguintes etapas:
I. Monitoramento: Avaliar os procedimentos por observação direta do operador
da empresa, responsável pelo monitoramento ou realizar a mensuração do limite crítico
diretamente.
II. Verificação – Avaliar os procedimentos por observação direta do operador
da empresa, responsável pela verificação, ou realizar a mensuração do limite crítico
diretamente.
III. Ação corretiva / preventiva – deve-se avaliar se as ações executadas
considerando:
a. As medidas corretivas identificam e eliminam a causa do desvio?
b. As medidas adotadas restabelecem as condições higiênico-sanitárias
do produto?
c. As medidas preventivas adotadas evitam a recorrência de desvios?
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d. As medidas de controle adotadas garantem que nenhum produto que
possa causar danos à Saúde Pública, ou que esteja adulterado, fraudado ou falsificado,
chegue ao consumo?
Deve ser avaliada a validação periódica do APPCC e seus resultados. No caso de
estabelecimentos de abate a mensuração do PCC para contaminação fecal, ingesta e leite
em carcaças é obrigatória.
18 – Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de
risco (MER): Avaliar se o estabelecimento que abatem ruminantes está atendendo seu
plano escrito para a segregação de MER de acordo com a legislação vigente. Os
autocontroles devem ser descritos em forma de documentos auditáveis e praticáveis pelas
empresas, e deverão contemplar no mínimo:
I. Como são realizados, limites críticos e a frequência dos monitoramentos;
II. As ações a serem tomadas quando ocorrerem desvios dos limites,
condições e/ou situações aceitáveis;
III. Identificar as pessoas que serão responsáveis pelos monitoramentos;
IV. Os modelos dos formulários e planilhas de controle usados nas verificações
e monitoramentos.
As não conformidades encontradas são descritas no Relatório de Inspeção
Periódica (Anexos 15 da Resolução Administrativa nº 13/2024/CIDESVRC (Anexo IV)),
durante a inspeção. A empresa ao receber o relatório deve apresentar um plano de ação
com as medidas corretivas e os respectivos prazos para correção.
Os programas de autocontrole devem ser entregues, em duas vias ao
SIM/CIDESVRC para aprovação. Os fiscais devem avaliar se os mesmos contemplam as
orientações mínimas contidas na Resolução Administrativa nº13/2024/CIDESVRC (Anexo
IV), se estão conforme e aprovados. Após aprovação, os estabelecimentos devem colocar
em pratica, e a partir de então, terão suas execuções verificadas pelo serviço de inspeção
oficial.
Em relação à atualização dos programas de autocontrole, os mesmos devem ser
atualizados sempre que a empresa ou o serviço verifique que o mesmo não está sendo
eficiente (recorrência de não conformidades) ou quando ocorrerem modificações na
estrutura, fluxo, processos, utensílios e demais casos. Os ajustes em tabelas que não
impliquem em alterações nos PAC’s não necessitam ser aprovadas pelo SIM/CIDESVRC.
Nos demais casos, a empresa deve enviar ao SIM/CIDESVRC o PAC, em duas vias com as
alterações para nova avaliação e aprovação.
Para a verificação dos programas de autocontrole, cada serviço de inspeção oficial
possui no programa de trabalho um cronograma de fiscalização documental, o qual é
realizado anualmente pelos fiscais e deve contemplar a verificação de todos os
autocontroles no período de um ano. Quando for detectada uma não conformidade em
relação à aplicação dos autocontroles pelos estabelecimentos, deve ser tomada ação
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fiscal. A ação fiscal deve ser relatada na planilha de fiscalização e deve ser realizado um
relatório de não conformidade – RNC, sempre que houver não conformidades. O RNC
poderá ser lavrado em qualquer momento da fiscalização, quando identificado uma não
conformidade, sendo está embasada nos autocontroles das empresas, Resoluções
Administrativas/Instruções Normativas e nas legislações pertinentes. Em alguns casos
quando forem registrados RNC’s por um mesmo motivo, recorrente, que não seja
considerado crítico, poderá ser lavrado, em três vias, Auto de Infração, ficando a critério do
serviço de inspeção. Nesse caso, os RNC’s devem ser citados como elementos de
convicção no auto de Infração. Além disso, nos casos em que a não conformidade seja
crítica, podendo comprometer a inocuidade do produto e colocar em risco a saúde pública,
deverá ser preenchido o Auto de Infração já com o primeiro RNC, sempre em três vias.
Além disso, poderão ser emitidos autos de interdição e autos de apreensão.
4.1.5 - Autuação e Aplicação de Penalidades
A organização administrativa que inclui os procedimentos descritos para
autuação e aplicação das penalidades está prevista no Tìtulo VIII da Resolução
Administrativa nº 12/2024/CIDESVRC (Anexo IV), a qual descreve sobre a aplicação de
autos de infração, bem como, o controle, seus trâmites e as instâncias julgadoras. As
estatísticas das infrações aplicadas em cada estabelecimento são encontradas nos
serviços de inspeção dos municípios e são organizadas em forma de compilado de auto de
infração, contendo data, número do auto de infração, assunto e status.
4.2 - Supervisões
A verificação da manutenção da equivalência ao SISBI/POA é de competência
do SIM/CIDESVRC e contempla supervisões nos estabelecimentos e nos serviços de
inspeção.
Nos estabelecimentos são realizadas supervisões anuais em conjunto com o
serviço de inspeção, de acordo com o cronograma estabelecido no programa de trabalho
do serviço de inspeção. Para esse procedimento, utiliza-se o descrito na Resolução
Administrativa nº13/2024/CIDESVRC (Anexo IV). Além da supervisão anual, são
realizadas, duas visitas técnicas aos estabelecimentos para a avaliação dos
procedimentos, sendo essas registradas como descrito na Resolução Administrativa
nº13/2024/CIDESVRC (Anexo IV).
A atividade de supervisão nos estabelecimentos integrantes do SISBI/POA
consiste em avaliar estruturalmente e documentalmente as ações de fiscalização do
médico veterinário oficial frente as não conformidades existentes nos estabelecimentos.
Quando da ocorrência de não conformidades no relatório, o estabelecimento deve elaborar
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e apresentar para o serviço, o plano de ações corretivas disponível na Resolução
Administrativa nº13/2024/CIDESVRC (Anexo IV), para a correção das mesmas, sendo que
este plano deve ser avaliado e acompanhado pelo fiscal, o qual deve verificar o
cumprimento da correção das não conformidades apontadas na supervisão.
A atividade de supervisão nos serviços de inspeção equivalentes consiste em
verificar o cumprimento dos cronogramas do programa de trabalho do serviço e quais as
ações do médico veterinário oficial diante do não cumprimento dos mesmos. A correção
das não conformidades é verificada na próxima visita do médico veterinário do consórcio
no serviço.
Os integrantes do SISBI/POA serão avaliados quanto à manutenção da
integração SISBI/POA de acordo com o disposto na Portaria nº 16/2024 (Anexo IV) que
estabelece as regras de habilitação / desabilitação das agroindústrias registradas no SIM
vinculado ao consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA
4.3 - Coleta de Amostras para Análise Laboratorial
Para a coleta de amostras de análises laboratoriais de produtos, matérias
primas e da água, deve ser seguido o que está descrito na Resolução Administrativa
17/2024/CIDESVRC (Anexo IV), que institui os Procedimentos para o cálculo do risco
estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência mínima das coletas
oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências. Os procedimentos descritos na
instrução de trabalho estão previstos nos decretos que regulamentam as leis do serviço de
inspeção.
Todos os serviços de inspeção vinculados ao consórcio dispõem de uma
programação de atividades voltadas a coleta de amostras de análises laboratoriais
microbiológicas e físico-químicas, as quais estão contidas no programa de trabalho de
cada serviço e devem ser coletadas com frequência mínima anual de uma amostra por
produto registrado e da água.
Os registros de monitoramento da execução das atividades de coleta, bem
como as ações fiscais tomadas quando os resultados das análises laboratoriais se
apresentam fora dos padrões exigidos na legislação, ficam arquivados em pasta especifica
no serviço de inspeção.
4.4 - Prevenção e Combate à Fraude Econômica
Para a prevenção e combate à fraude econômica, deve ser seguido o que está
descrito na Portaria nº15/2024 – Anexo I (Anexo IV). Os procedimentos descritos na
Portaria estão previstos nos decretos que regulamentam as leis do serviço de inspeção.
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As ações de prevenção de combate à fraude econômica realizadas pelos
serviços de inspeção são as de controle de formulação de produtos, controle de aferição
de peso/volume, controle de entrada e saída da quantidade de produtos (rastreabilidade),
bem como análises físico-químicas.
As providências adotadas diante dos resultados fora do padrão são realizadas
conforme o tipo de desvio e estão descritas nas ações fiscais previstas na Portaria, sendo
registradas e arquivadas em pastas específicas no serviço de inspeção.
Em casos de reincidência nas violações das normas de industrialização dos
produtos de origem animal, o Serviço de Inspeção deverá avaliar o tipo e a gravidade do
item em reincidência e tomar as ações cabíveis de acordo com as legislações vigentes.
4.5 - Combate à Atividade Clandestina
Para a prevenção e combate à atividade clandestina, deve ser seguido o que
está descrito na Portaria nº15/2024 – Anexo II (Anexo IV).
O comércio de produtos de origem animal clandestinos é um dos maiores
desafios para os serviços de inspeção e seu combate requer ações enérgicas para que se
tenham resultados efetivos.
As atividades de combate à clandestinidade são realizadas em conjunto com
órgãos de saúde ou de segurança pública, como por exemplo, a vigilância municipal,
polícia militar, entre outros. Geralmente, as atividades realizadas são: fiscalização em
trânsito e ações conjuntas com a vigilância sanitária.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos
programas de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma vez ao ano.
As ações devem ser registradas através de fotografias, relatórios e outros métodos que
comprovam a realização da atividade.
4.6 - Educação Sanitária
Para o Programa de Educação Sanitária, deve ser seguido o que está descrito
na Portaria nº15/2024 – Anexo II (Anexo IV).
As ações de educação sanitária são realizadas pelos serviços de inspeção
municipais com o intuito de conscientização da população em geral, levando conhecimento
aos produtores e ao público em geral da importância do registro das agroindústrias e dos
produtos de origem animal, dos riscos à saúde do consumidor quando se consome
alimentos de origem animal que não foram inspecionados, da importância para a economia
local do município quando se criam agroindústrias, gerando emprego e renda e do registro
dos produtos de origem animal legalizando-os para serem comercializados de forma
segura.
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É um processo contínuo que utiliza meio e técnicas capazes de educar e desenvolver
o público-alvo. Geralmente, são realizadas em forma de palestras em escolas,
associações, cooperativas, sindicatos, panfletagem, palestras de boas práticas de
fabricação para manipuladores de alimentos e produtores rurais, entrevistas em rádio
sobre a importância do serviço de inspeção, reportagem em jornal sobre consumo de
produtos de origem animal inspecionado, entre outras formas de conscientização da
população.
Os serviços de inspeção devem programar as atividades nos respectivos programas
de trabalho, sendo que a frequência deve ser de no mínimo uma ao ano. As ações devem
ser registradas através de fotografias, relatórios e outros métodos que comprovam a
realização da atividade.
Todas as ações de educação sanitária executadas até o momento são de
responsabilidades do médico veterinário oficial e estão arquivadas em pastas especificas
no Serviço de inspeção.
5. Programa de capacitação
Cursos e treinamentos são realizados anualmente e no mínimo três treinamentos
para os Médicos Veterinários atuantes no Serviço de Inspeção Municipal.
Formação dos Médicos Veterinários do SIM/CIDESVRC :
1 – Ana Carolina Silva de Faria Alves – CRMV-MT 2874
• Graduação - Medicina Veterinária / UFMT – 2006.
• Pós-Graduação - Mestrado em Ciência Animal - ênfase em Produção
Animal (Programa de Pós-graduação em Ciência Animal / UFMT) – 2009.
• Pós-Graduação - Doutorado em Ciências Veterinárias – ênfase em
Sanidade Animal (Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias / UFMT) – 2016.
Nome do curso
Público Alvo Modalidade
ANO
1
ANO
2
Médicos
Veterinários
Oficiais
Auxiliares
Oficiais
Terceiros Presencial
Semipresencial
EAD
Capacitação em Abatedouro
de bovinos.
01 X
X
Visitas Técnicas no SIM de
outros municípios.
04 X X
X
Pós-graduação Higiene e
Inspeção de POA.
01 X
X
Inspeção Sanitária de Mel e
Produtos das Abelhas.
01 X
X
Treinamento em Gestão 01 X X
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Técnico-administrativa do SIM.
Pós-graduação em Vigilância
Sanitária e Inspeção de
Alimentos.
01 X
X
Curso de Capacitação em
Boas práticas de fabricação de
alimentos.
01 X X
X
Reunião de nivelamento e
discussão sobre saúde pública
e segurança alimentar.
01 VISA X X
X
Missão Técnica em parceria
com o SEBRAE (cadeia
produtiva do leite).
01 X
X
Reunião de nivelamento/
discussão sobre análise de
plantas arquitetônicas.
02 X
X
Coleta fiscal de produtos de
POA.
02 X X
Procedimentos de
inspeção ante e post
mortem no abate de bovinos
para Serviços de Inspeção
aderidos ao SISBI-POA
01 X X
Procedimentos de
inspeção ante e post
mortem no abate de suínos
para Serviços de Inspeção
aderidos ao SISBI-POA
01 X X
Procedimentos de
inspeção ante e post
mortem no abate de aves para
Serviços de Inspeção aderidos
ao SISBI-POA
01 X X
Procedimentos para
implantação do Sistema
APPCC em indústrias de
Produtos de Origem Animal
01 X X
6. Relação de estabelecimentos Interessados em realizar comércio interestadual
Nº Nome ou Razão Social CNPJ/CPF N° Registro no
Serviço
Classificação
1
2
3
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7. Declaração
Declaramos estar ciente da necessidade de manter atualizados este Programa de Trabalho
e as informações prestadas no Cadastro Geral do SISBI-POA, sobre este Serviço de Inspeção, os
estabelecimentos e os produtos registrados, através do sistema eletrônico e-SISBI, para avaliação
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob risco de comprometer o processo de
avaliação de equivalência e adesão ao SISBI-POA deste Serviço a qualquer momento.
8. Identificação do Responsável e Data de Elaboração
Cuiabá, 21 de janeiro de 2025.
__________________________________
Ana Carolina Silva de Faria Alves
Médica Veterinária
Coordenadora do Serviço de Inspeção do Consórcio CIDES Vale do Rio Cuiabá
9. Anexos
Caso seja necessário apresentar documentos complementares, estes devem ser
relacionados nesta área e anexados na mesma ordem descrita, como:
ANEXO I – Portaria nº 723/2024 - Cessão da servidora Ana Carolina Silva de Faria
Alves ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio
Cuiabá/Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA.
(www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim - Aba outros documento / cooperação
técnica)
ANEXO II - Portaria nº 007/2024 – nomeação da Servidora Efetiva para o cargo de
Médica Veterinária do CIDESVRC. (www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim - Aba
outros documento / cooperação técnica)
ANEXO III - Portaria nº 11/2024 – nomeação da Coordenadora do Serviço de
Inspeção via Consórcio SIM/CIDESVRC. (www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim
- na aba Resoluções Administrativas / Instruções Normativas)
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
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ANEXO IV - Resoluções Administrativas / Instruções normativas e Portarias do
SIM/CIDESVRC estão disponíveis em: www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim -
na aba Resoluções Administrativas / Instruções Normativas.
Resolução Administrativa 12/2024/CIDESVRC - Aprova a Instrução
Normativa – IN nº 01/2024/CIDESVRC/SIM, que institui o Regulamento de Inspeção
Industrial e higiênico-sanitário dos produtos de origem animal através do Consórcio
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Resolução Administrativa 13/2024/CIDESVRC que aprova a Instrução
Normativa – IN nº 02/2024/CIDESVRC/SIM, que dispõe sobre o Manual de procedimentos
e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes/periódicas e
supervisões de produtos de origem animal com determinação da frequência com base em
cálculo de risco, nos Serviços de Inspeção Municipais e seus anexos, executado pelo
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
Resolução Administrativa 14/2024/CIDESVRC que aprova a Instrução
Normativa – IN nº 03/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta o registro dos produtos de
origem animal relativos ao Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências.
Resolução Administrativa 16/2024/CIDESVRC que aprova a Instrução
Normativa – IN nº 04/2024/CIDESVRC/SIM, que regulamenta os procedimentos de
registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de
cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimentos junto ao Serviço de
Inspeção Municipal via Consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de
pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providências.
Resolução Administrativa 17/2024/CIDESVRC que aprova a instrução
normativa – in nº 05/2024/CIDESVRC/SIM, que institui os procedimentos para o cálculo
do risco estimado associado ao estabelecimento para determinar a frequência
mínima das coletas oficiais e análises laboratoriais e dá outras providências.
Resolução Administrativa 18/2024/CIDESVRC que aprova a instrução
normativa – in nº 06/2024/CIDESVRC/SIM, que institui procedimentos disciplinares
aplicados ao Serviço de Inspeção Municipal vinculados ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.
E-mail: inspecao@mail.consorciovaledoriocuiaba.com.br - SITE: consorciovaledoriocuiaba.com.br
COORDENAÇÃO DO S.I.M. - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL VIA CONSÓRCIO.
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Portaria nº 13/2024 de 04/12/24 – Designa a equipe responsável pela
execução do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio – CIDESVRC e Aprova e institui
o Programa de capacitação da equipe do Serviço de Inspeção Municipal no âmbito do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do rio Cuiabá.
Portaria nº 14/2024 de 03/12/2024 – Estabelece a obrigatoriedade do
cumprimento do cronograma de análise físico-química e microbiológica da água de
abastecimento interno, gelo e dos produtos de origem animal das agroindústrias
registradas no SIM.
Portaria nº 15/2024 de 02/12/24 - Programa de combate à fraude econômica,
à clandestinidade e Educação Sanitária.
Portaria nº 16/2024 de 02/12/24 - Regras de habilitação/desabilitação das
agroindústrias registradas no SIM vinculado ao Consórcio CIDESVRC ao SISBI-POA.
ANEXO V - Termo de Cooperação Técnica CIDESVRC Nº 001/2024
(www.consorciovaledoriocuiaba.com.br/sisbi-sim - na aba outros documentos / cooperação
técnica).