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Inspection Service Collection

All acts, rules, forms, and documents of the SIM-CIDESVRC, in one place.

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6 documentos encontrados.

PORTARIA Nº 14.2025 02.07.2025 publicação AMM

Portaria nº 14/2025 · PDF

Esta Portaria de 2 de julho de 2025 designa sete médicos veterinários para formar a equipe de Inspeção Municipal do Consórcio CIDES-VRC e aprova um programa de capacitação para esses profissionais. O programa inclui cursos e treinamentos sobre inspeção de produtos de origem animal, realizados de forma presencial ou virtual, com custos cobertos pelo Consórcio (exceto deslocamento, responsabilidade de cada município). A Portaria revoga a anterior de dezembro de 2024 e entra em vigor imediatamente.

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Portaria 14.2025 Revogada pela Portaria nº 004 2026 Designa a equipe dos SIM municípios

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, de 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para compor a equipe responsável pelos Serviços de Inspeção Municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também institui um Programa de Capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos ofertados pelo consórcio de forma presencial ou virtual, custeados pela instituição, exceto pelas despesas de deslocamento dos servidores que ficam a cargo dos respectivos municípios. Esta portaria foi revogada em 20 de fevereiro de 2026 pela Portaria nº 004/2026.

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Portaria Nº14.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 14/2025 · PDF

A Portaria nº 14/2025, assinada em 2 de julho de 2025, designa sete médicos veterinários para integrar a equipe de inspeção municipal do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDESVRC), coordenada por Ana Carolina Silva de Faria Alves. O documento também aprova um programa de capacitação para essa equipe, com cursos e treinamentos que serão divulgados pela coordenação e realizados de forma presencial ou virtual. Os custos com material, divulgação e alimentação são responsabilidade do consórcio, enquanto as despesas com deslocamento dos profissionais ficam a cargo dos municípios onde eles estão lotados. Revoga a Portaria anterior nº 13/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.

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Portaria 15.2025 Alterada pela Portaria nº 005 2026 Habilitação e desabilitação SISBI POA

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria, publicada em 2 de julho de 2025 e alterada em março de 2026, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no Consórcio Vale do Rio Cuiabá possam se habilitar ou desabilitar do SISBI-POA (sistema que permite vender produtos de origem animal entre estados). Para se habilitar, as empresas precisam estar cadastradas no sistema e-SISBI, atender à legislação sanitária, ter programas de controle de qualidade e não ter infrações pendentes. As empresas podem ser desabilitadas se tiverem perda de controle do processo, infração grave ou três multas no mesmo ano, devendo seus rótulos ser apreendidos pela inspeção municipal.

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Portaria Nº15.2025 DE 02.07.25 assinada

Portaria nº 15/2025 · PDF

A Portaria nº 15/2025, publicada em 2 de julho de 2025 pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, estabelece as regras para habilitação e desabilitação de agroindústrias que desejam comercializar produtos de origem animal entre estados (SISBI-POA). Para se habilitar, os estabelecimentos precisam cumprir requisitos como cadastro no e-SISBI, conformidade com legislação sanitária, programas de autocontrole e não possuir infrações ou análises fora do padrão no último ano. A desabilitação ocorre quando há perda de controle do processo, infração grave ou três autos de infração em um ano, com apreensão de rótulos que serão queimados se não houver reabilitação em 6 meses.

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PORTARIA Nº 15 2025 DE 02 DE JULHO DE 2025 publicação AMM

Portaria nº 15/2025 · PDF

Esta Portaria do Consórcio CIDES-VRC, publicada em 2 de julho de 2025, estabelece as regras para que agroindústrias registradas no sistema municipal de inspeção possam comercializar produtos de origem animal entre estados através do SISBI-POA (sistema federal). As agroindústrias devem cumprir requisitos como estar cadastradas no e-SISBI, atender normas sanitárias, ter programas de autocontrole e passar por verificação do serviço de inspeção municipal. A Portaria também define critérios para desabilitação das agroindústrias, como perda de controle de processo, infrações ou três autos de infração no mesmo ano.

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